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Parlamentar incluído em processo no primeiro grau

Juiz José Gilberto da SilvaO juiz José Gilberto de Sousa (foto), da comarca de Timbaúba, zona da Mata Norte do Estado, acatou a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para incluir como réu numa ação penal o deputado federal Marinaldo Rosendo, que vai responder pelos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A inclusão do nome do parlamentar no polo passivo da ação se deu após o MPPE, em 17 de agosto, pedir o aditamento do recebimento da denúncia, que já havia sido aceita pelo Juízo, em que estão respondendo os outros dois réus: Sandro Luiz Guedes Barbosa e Luiz Carlos Alves Soares.

A inclusão do deputado em processo do primeiro grau baseou-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe o alcance do artigo 102, da Constituição Federal, no qual é determinado o julgamento de membros do Congresso Nacional pela última instância do Judiciário (Art. 102, I, “b”). Para a Corte, "o foro por prerrogativa da função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". Portanto, a competência para julgar os deputados federais em casos como esses, que antes era da corte suprema, agora se deslocou para o juízo de primeiro grau.

De acordo com a decisão do juiz José Gilberto de Sousa, o parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou que os crimes investigados teriam sido praticados em período em que o parlamentar ainda ocupava o cargo de prefeito de Timbaúba, não estando incluído na lista de autoridades com foro privilegiado.  “Os crimes investigados foram, em tese, praticados pelo representado no período de 2009 a 2011, quando o mesmo ocupava o cargo de prefeito do município de Timbaúba, o que afasta o atendimento do primeiro requisito supra, já que Marinaldo Rosendo de Albuquerque somente assumiu o cargo de deputado federal em 2015”, afirmou a procuradora.

Os réus respondem pelos crimes previstos no artigo 1º, II, da Lei 8.137/1990 e também no artigo 1º da Lei 9.613/1998. A leis definem crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, respectivamente. Cabe recurso da decisão.

Ação Penal NPU 0000615-71.2017.8.17.1480
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Cortesia