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Órgão Especial do TJPE reconhece regularidade de processo da Câmara dos Vereadores do Cabo de Santo Agostinho que rejeitou contas de 2017 do ex-prefeito Lula Cabral

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (25/07), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu a regularidade do processo da Câmara de Vereadores de Cabo de Santo Agostinho que havia rejeitado as contas apresentadas em 2017 pelo ex-prefeito do município Lula Cabral. O órgão colegiado negou provimento ao agravo interno interposto, no processo nº 0010768-39.2022.8.17.2370, pela defesa do ex-gestor municipal, cujo objetivo era obter o encaminhamento do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso no Órgão Especial foi o 2º Vice-Presidente, desembargador Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto.  Em seu voto, o magistrado também confirmou a decisão da Primeira Câmara de Direito Público do TJPE, que já tinha reconhecido a regularidade do processo da Câmara do Cabo em julgamento realizado em 22 de novembro de 2022.
 
“Não restaram comprovadas nos autos ilegalidades na condução do julgamento em questão, tendo sido atendidos os princípios do contraditório, ampla defesa, impessoalidade, moralidade e devido processo legal. Analisando detidamente todo o processo (que fora colacionado aos autos), vê-se que foi oportunizado à parte interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo apresentado defesa escrita e participado dos demais atos do processo, inclusive apresentado defesa na sessão que rejeitou as contas. Sendo assim, não há mácula alguma ao devido processo legal a consubstanciar a nulidade do procedimento. (...) No mais, verifico não ter a parte agravante apresentado argumentos aptos a infirmar a incidência dos mencionados precedentes vinculantes (Temas 157 e 835 do STF) ao presente caso, limitando-se a reproduzir tese recursal já veiculada em peças recursais anteriores. (...) Hipótese em que, por unanimidade, a Câmara Municipal de Cabo de Santo Agostinho, exercendo competência constitucional, rejeitou as contas do Prefeito, relativas ao exercício de 2017, desacolhendo parecer prévio do Tribunal de Constas do Estado de Pernambuco, que as aprovou com ressalva. 3. Ausência de ilegalidade nos moldes das orientações do Supremo Tribunal Federal definidas para os Temas 157 e 835 da repercussão geral”, escreveu o desembargador Eduardo Sertório em seu voto.
 
Participaram do julgamento no Órgão Especial os desembargadores Francisco Jose dos Anjos Bandeira de Mello, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Adalberto de Oliveira Melo, Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Alberto Nogueira Virgínio, Frederico Ricardo de Almeida Neves, Antônio Fernando Araújo Martins, Antenor Cardoso Soares Junior, Mauro Alencar de Barros, Silvio Neves Baptista Filho, Alexandre Guedes Alcoforado Assuncão, Alexandre Freire Pimentel, Ruy Trezena Patu Júnior, Andre Vicente Pires Rosa, Erik de Sousa Dantas Simões, Eduardo Guilliod Maranhão, Ricardo de Oliveira Paes Barreto, Fausto de Castro Campos.

Processo nº 0010768-39.2022.8.17.2370 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE