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Juiz das comarcas de Araripina e Ipubi utiliza sistema que acelera a busca e a penhora de bens

A busca por bens de devedores nas ações judiciais em fase de execução e cumprimento de sentença está sendo realizada de forma mais rápida e eficiente nos municípios de Araripina e Ipubi, no Sertão do Estado. A solução encontrada nas comarcas veio por meio do sistema de penhoras online da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). O serviço, que começou a ser utilizado desde o início da pandemia, tem ajudado a dar efetividade às buscas e penhoras de bens dos processos que tramitam nos locais, garantindo a concretização do que foi determinado pelo juiz na sentença. Magistrados de todo o estado que desejam cadastrar suas unidades devem solicitar a inclusão através do e-mail arisp@arisp.com.br

O juiz Leonardo Brito, que atua nas duas comarcas, explica como identificou a necessidade de buscar melhorias para o cumprimento das execuções. “Em junho deste ano realizei um estudo sobre as execuções e cumprimentos de sentença em andamento nos processos da Vara Única de Ipubi e da 1ª Vara Cível de Araripina, e descobri que boa parte desses processos não tinham efetividade. O método de busca de bens utilizado pelos oficiais de justiça era caro, lento e ineficiente”, relata. Ele explica que os oficiais de justiça recebiam o mandado de penhora para localizar bens em nome do executado, mas geralmente, após várias diligências em diferentes endereços, não obtinha resultados.

Com a ausência de sucesso nas buscas, era necessário ao oficial de justiça se deslocar até o Cartório de Registro de Imóveis da comarca para solicitar uma pesquisa. De acordo com o magistrado, a resposta do cartório levava cerca de 30 dias e, em caso positivo, era realizada a penhora e, posteriormente, a averbação do bem.

A partir da paralisação das atividades presenciais do Judiciário em virtude da pandemia do novo coronavírus, foi necessário suspender também o trabalho dos oficiais de justiça. Para o juiz Leonardo Brito, o sistema online possibilitou não só a continuidade dos serviços, mas também facilitou e acelerou o processo.  “Visando dar efetividade à execução e com o intuito de continuar com as penhoras independentemente do isolamento social causado pela Covid, descobrimos o sistema de penhora online da ARISP. Através desse sistema, o juiz, o oficial de justiça e servidor da unidade pode pesquisar bens, pedir certidões imobiliárias, realizar a penhora e o arresto de bens imóveis. Dessa forma, algo que demorava em torno de quatro meses, passou a ser feito em três ou quatro dias”, destaca.

“Antes, o oficial de justiça precisava se deslocar pela cidade para fazer a busca. Hoje, ele acessa no computador e realiza a pesquisa. Só é necessário ir ao local para fazer a avaliação do bem, todos os demais atos são feitos pelo sistema. Além disso, a busca presencial permitia apenas a pesquisa na própria comarca. Atualmente, conseguimos pesquisar em todo o estado de Pernambuco ou em todos os estados do Brasil”, explica.

O magistrado acrescenta que os advogados e as partes processuais também podem se cadastrar no sistema, solicitando as pesquisas diretamente pela internet. “Dessa forma é possível iniciar a fase de execução ou cumprimento de sentença já indicando os bens do executado. Com isso damos efetividade ao processo, pois traz agilidade ao andamento”, conclui.

Entenda como funciona o processo - Quando se obtém uma sentença favorável em um processo judicial envolvendo indenização em dinheiro, não significa que os valores a que se tem direito serão pagos de forma imediata. Com o trânsito em julgado da sentença, que é quando não existe mais a possibilidade de recurso, chega-se ao fim da fase de conhecimento processual. A partir daí, é necessário dar início à fase de cumprimento da sentença, onde o devedor será intimado para realizar o pagamento do valor a que a outra parte tem direito.

Conforme determinado no Art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), o não pagamento voluntário do valor devido no prazo de 15 dias acarretará na expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor. Com a identificação de algum bem passível de penhora em nome do devedor, será realizada a sua expropriação, que consiste na retirada da posse de uma propriedade de alguém por meio de determinação judicial.

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Imagem: Freepik