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Governo esclarece sobre categorias prioritárias para vacinação contra Covid -19

Em resposta ao requerimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que os oficiais de justiça fossem incluídos no grupo prioritário do plano de imunização da Covid-19, o Governo do Estado informou, na terça-feira (20/4), não ser possível atender à solicitação devido à impossibilidade técnica de antecipar unilateralmente a vacinação dos profissionais. Através de ofício, o Governo de Pernambuco explicou que as categorias classificadas como prioritárias para a vacinação contra a Covid-19 são definidas em âmbito federal, por meio do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid -19. 

 

O ofício destaca que a uniformização nacional em relação à estratégia de vacinação de grupos prioritários contra a Covid -19 é definida pelo Ministério da Saúde, conforme competência prevista no art. 2º, §1º, no art. 3º e no art. 4º da Lei Federal nº 6.253, de 30 de outubro de 1975, que institui o Plano Nacional de Imunização (PNI). 

De acordo com o Governo do Estado, em que pese o seu reconhecimento da alta relevância das funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, o Ministério da Saúde não incluiu, até o momento, tal categoria no rol dos grupos prioritários definido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid -19. “Eventual descumprimento da ordem de prioridade de vacinação pelo Governo de Pernambuco poderia não apenas gerar um tratamento anti-isonômico em relação a outras categorias, mas também dar ensejo a eventual entendimento de que se trataria de ato ilegal, podendo causar riscos de tentativa de responsabilização do Estado”, esclarece o documento.

Por fim, o ofício destaca que “vale mencionar que o referido Plano Nacional é um documento dinâmico, que vem sofrendo atualizações, com base em fatores decisivos como disponibilidade, licenciamento dos imunizantes e situação epidemiológica. A título de exemplo, o Ministério da Saúde promoveu uma recente alteração do Plano, para a antecipação da vacinação para profissionais da segurança pública”, conclui.

O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, encaminhou ofícios para o governador Paulo Câmara e para o prefeito João Campos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo o primeiro no dia 29 de março, e o último no dia 9 de abril. Na ocasião, a Presidência do TJPE destacou a necessidade de incluir os oficiais de justiça no grupo preferencial de vacinação em decorrência do elevadíssimo nível de exposição destes ao contágio da Covid-19, em razão das atividades externas que desempenham, relacionando-se diariamente com grande volume de pessoas e nos mais variados locais.

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Texto: Amanda Machado |  Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE