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Evandro Gueiros Leite no primado da toga

Jones Figueirêdo Alves 

Nós, Desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco e em nome de toda a magistratura estadual, reunidos em primeira sessão extraordinária do Tribunal Pleno, após o falecimento do ministro pernambucano Evandro Gueiros Leite, ocorrido no dia 19 do mês de maio findo, aos 99 anos de idade, prestamos-lhe a devida homenagem póstuma, em testemunho de seu relevante papel na história do Judiciário brasileiro.

Esta homenagem reveste-se de um dever de memória em manutenção de sua indelével presença que se constitui permanente pelo legado que deixa.

No primado da toga, que inspirou toda sua vida de notável magistrado, teve ele a primazia de instalar o Superior Tribunal de Justiça, em 07.04.1989; ser o seu primeiro presidente; o relator do Recurso Especial nº 01, autuado em data de 22.05.1989, e por ele julgado em 12.09.1989; e ali exercer o cargo de Ministro até 06.11.1990, quando se aposentou por implemento da idade limite. Então, o desembargador Demócrito Ramos Reinaldo, advindo do nosso Tribunal, o substituiu.

O Superior Tribunal de Justiça foi criado pela Constituição Federal de 1988, em substituição ao Tribunal Federal de Recursos, que ele presidiu no biênio 1987-1989, tendo o ministro Evandro Gueiros Leite, nesse trespasse temporal, exatamente seis meses para extinguir o seu antigo tribunal e instalar o novo.

No primeiro tribunal, ali ascendeu em 19.12.1977, dez anos depois de haver iniciado a sua carreira da magistratura, em 1967, como juiz federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, após fulgurante atuação na advocacia.
O STJ teve sua instalação solene, ocorrida em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 7 de abril de 1989, havendo o então presidente da Suprema Corte ministro José Néri da Silveira, referido que “tal como sucedera com o Tribunal Federal de Recursos, em 1946, o Superior Tribunal de Justiça recolhe em sua competência parcela significativa da que se reservava, em regime anterior, ao Supremo Tribunal Federal”.

A seu turno, à conta de registro histórico, o Tribunal Federal de Recursos fora criado pela CF de 1946 (artigos 103/105), originalmente composto por nove juízes e ao final de sua existência, com 33 membros, como um tribunal surgido para o julgamento de ações, onde figurassem como interessadas, a União ou autoridade federal; ressalvadas as competências eleitoral e militar.

Nesse tribunal, o ministro Evandro foi o segundo pernambucano a ter participação como integrante. Precisamente trinta anos antes, o recifense Djalma Tavares Cunha Melo, depois de haver atuado como Juiz de Direito em nossa justiça estadual (1932-1937), e ingressado logo em seguida na justiça federal, foi membro daquela Corte, a partir de 23.06.1947 até 16.10.1969.

Cumpre-nos, antes de mais, reverenciar o ministro Evandro Gueiros Leite como magistrado e jurista, em sua vocação de vida assentada por quase um século, com inúmeros talentos a partir do seu fascínio pelo direito.
A sua pernambucanidade fixou-se como um indelével estado de espírito que, do berço de suas origens em Canhotinho, onde nasceu em 07.11.1920, manteve-se impregnada a tempo todo, quando depois da advocacia militante em Recife por cinco anos (1947/1952), a conduz consigo acendrada, no Rio de Janeiro (1952/1967) e em Brasília, a partir de 1991.

Em bom rigor, nunca deixou Pernambuco, no feitio de seus vínculos mais adjucativos de afeição. Mostrando-se “arredio por natureza às homenagens recebidas em fórum público”, sempre atribuía isso às suas origens “que nos infundem uma simplicidade de vida quase patólogica”, confessava ele.

É certo que essas homenagens sempre lhe foram devidas, não obstante sua candente qualidade de ser simples; muito embora aquela, dentre outras que mais houve por merecer, a de instalar em 1988 o Superior Tribunal de Justiça, somente veio ocorrer em 2016, ou seja, vinte e seis anos depois de aposentado da Corte.

Filho de José Ferreira Leite e de Amélia Gueiros Leite, de tradicionais e antigas famílias pernambucanas, Gueiros e Leite, com raízes na região de Garanhuns, o ministro Evandro Gueiros era casado com Luci Gueiros Leite.
Cunhado e primo dos juristas Esdras Gueiros, ministro do TRF e Nehemias Gueiros, consagrado civilista, que representou o Brasil na ONU, na área de direito comercial internacional, era ele irmão de Eraldo Gueiros Leite, Governador de Pernambuco (1971-1975), idealizador do Complexo Industrial e Portuário de Suape que serve de marco histórico de uma nova economia do Estado. O seu sogro, o reverendo Jerônimo de Carvalho Gueiros, foi um dos mais influentes líderes presbiterianos do país, no início do século passado.

Vale anotar, aliás, que toda a família Gueiros, na extensão de suas gerações, cuja origem data após a Guerra dos Palmares, nos idos de 1696, constitui por tradição um patrimônio de fé e um testemunho de elevada religiosidade, para além da consagrada cultura jurídica. Nos primórdios, tenha-se em relevo a influência de chegada dos primeiros missionários protestantes a Garanhuns, a partir de maio de 1884.

Dentro deste contexto, o ministro Evandro Gueiros Leite, desponta como um dos mais notáveis juristas da magistratura brasileira, inteiriço de fé pelo apostolado de justiça ministrada em suas decisões e pela imensa capacidade de adequar a aplicação do direito aos tempos contemporâneos.

Como gestor de justiça, prestou solução aos desafios da administração que lhe foi confiada, instalando seis tribunais, incluindo os cinco tribunais regionais federais, em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco, sem dispor à época de recursos financeiros adequados ou de apoios públicos concernentes.
Como magistrado na corte do STJ, timbrou sua judicatura com as lições imorredouras do seu avô Francisco de Francisco de Carvalho Gueiros, “homem forte e bom, que fazia justiça social, nas feiras de Canhotinho, aos sábados, por meio de acordo”.

Lembrava o ministro Evandro:

“As questões agrárias ele próprio as resolvia, sempre amparando o direito do mais fraco, com profundo sentimento de justiça. E dizia para nós: ´Formem-se em Direito e fiquem em Canhotinho defendendo a pobreza´. Essa exortação foi atendida por Nehemias, Esdras, Eraldo e eu. Demorei a acostumar-me a esta nova realidade, mas agora estou pronto, como se levado pelo ensinamento platônico de que falei. Da trajetória como translação de sentido, apoiada em metáforas de saída, de ascensão, de passagem e de mudança”.

Assim foi sua magistratura no STJ: desde o primeiro recurso especial julgado, em 12.09.1989, quando discutiu questões de direito empresarial. Ali, deixou expresso, em seu primeiro voto, que “as deliberações societárias são autônomas e soberanas, não sujeitas a atos praticados ultra vires societatis, isto é, atos não razoavelmente vinculados à sociedade”, acompanhado pelos ministros Nilson Naves, Eduardo Ribeiro, Waldemar Sveiter e Cláudio Santos. Em todo curso da carreira, seu repertório jurisprudencial dignifica os grandes julgados da Corte.

Como jurista, é o jurista do processo. Docente-livre da Cadeira de Direito Processual Civil da UERJ, e com a mesma cátedra na Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas – Suesc, também no Rio de Janeiro, seu magistério sempre foi permeado de grandes lições sobre a estrutura do sistema da ciência processual.
Notadamente, com sua doutrina sobre “as bases da aplicação das normas processuais de sobredireito no desate das situações conflituosas e diante da sua tese escrita em 1963, quando evidenciou ao Direito Processual Civil as suas mais importantes qualidades cientificas.

Repercutida amplamente por Galeno Lacerda, afirmou-se, então:
“O capítulo mais importante de um código de processo civil moderno estaria na solução dos conflitos de uma lei com outra lei e também entre textos de uma mesma lei, conflitos intercontextuais e intratextuais de processo, terceiro gênero solutório que se situa no valor de suas chamadas normas de sobredireito processual”.

A sua respeitabilidade confunde-se com sua enorme vitalidade e lucidez de um jurista que nunca deixou de continuar presente com o brilho de sua inteligência fulgurante e com a firme determinação de contribuir sempre com o direito.
Às vésperas de completar 95 anos de idade, lançou em 2015, no espaço cultural do STJ, a sua obra “Conflitos Intercontextuais de Processo. Prevalência das normas processuais genéricas”, em nova edição ampliada, onde ao longo de seus 69 capítulos e quase 500 páginas, envolve-se dedicado ao estudo do equilíbrio entre normas conflitantes e os problemas capazes de afetar o sistema.

Acerca da obra, Ives Gandra Martins assinalou o seguinte:
“Implementou Evandro Gueiros Leite, em sua longa experiência como magistrado o sobredireitoprocessual – jus suprajura – que sufraga em si
próprio valores superiores e mesmo supremos, sobrepondo-se às demais normas como categoria relativizadora das nulidades processuais.”

De fato. Ao defender Evandro Gueiros, com seu domínio técnico de eminente processualista, a influência do sobredireito processual na composição dos conflitos, colocou-se ele em um dos momentos mais marcantes, não somente de sua magistratura, mas o da própria história do direito processual brasileiro.

Ao referir acerca das normas processuais de sobredireito, “que atuam como regras sobre regras, direito sobre direito, direito coordenador de direito, que não regem relações de vida, mas sim normas”, Evandro Gueiros deu ao tema do conflito das leis, a adequada dimensão que somente o cientista do processo e um bom hermeneuta, são capazes de conferir. Eis o jurista, apegado à sua determinação da lei mais adequada e justa para o problema dos conflitos de leis.
Importa imperiosa proceder o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a presente homenagem, na legitimação histórica que inclui o homenageado EVANDRO GUEIROS LEITE, no panteão de nossa magistratura, porque ministrada por juízes pernambucanos em quaisquer dos tribunais do país.

Lavre-se, portanto, a gratidão das atuais e futuras gerações ao seu importante legado, a do magistrado que comprometido com a justiça substantiva soube honrar a sua toga, com exemplo, tenacidade e compromisso de jurista até às vizinhanças de seu centenário de vida. A melhor justiça tem o seu nome.

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Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (FDUL). Integra a Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont).