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Comitê Estadual de Saúde de Pernambuco divulga acórdão do julgamento histórico do IAC sobre planos de saúde e tratamento para autismo
O Comitê Estadual de Saúde-CNJ do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, em seu mais novo informativo, de nº 16, o acórdão do julgamento histórico do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O inteiro teor da decisão colegiada foi publicado, na segunda-feira (08/08), pela Seção Cível do Tribunal.
"No período em que o Tribunal de Justiça de Pernambuco completa 200 anos de criação, foi com grande alegria que recebi o resultado de um julgamento da Seção Cível que, além de entrar para nossa história, poderá beneficiar milhares de pessoas", disse o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
O IAC foi julgado no dia 26 de julho de forma virtual pelo sistema Cisco/Webex com transmissão pelo YouTube. O relator do IAC na Seção Cível foi o desembargador Tenório dos Santos. Em seu voto, ele explicou que caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar.
O plano deverá acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento. O relator enfatizou que se a rede credenciada do plano não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e obter o ressarcimento da operadora. Caso haja negativa por parte do plano sobre a cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.
O decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, presidiu a sessão histórica. "A matéria posta aqui pelo seu elevado alcance social e sua repercussão faz desse julgamento um marco histórico para o TJPE, que neste momento torna-se a primeira corte estadual a analisar esse tema tão importante para a saúde de milhares de pacientes”, afirmou.
Durante o julgamento, o órgão colegiado do Tribunal, de forma unânime, negou provimento à apelação de um plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo os métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇAO SENSORIAL e as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.
Importância do Comitê
O Comitê Estadual de Saúde tem o objetivo de buscar melhorias na prestação de serviço à população no contexto da judicialização da saúde. Entre as funções do Comitê de Saúde, está a de fomentar acordos, elaborando pareceres em processos que requerem o custeio de medicamentos e tratamentos de saúde. Atualmente o comitê é composto pelo TJPE, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Ministérios Públicos Estadual e Federal, Procuradorias Gerais do Estado e do município do Recife, Defensorias Públicas do Estado e da União, representante da OAB Pernambuco, da Advocacia Geral da União, das Secretarias de Saúde do Estado e do município do Recife, do Procon, do Cremepe e da Academia Pernambucana de Medicina.
"Nosso informativo começou com matérias só voltadas para a covid-19, que era algo novo. Nós começemos a reunir as informações técnicas, científicas, demandas na Justiça e enviar para os magistrados. Agora fizemos a divulgação sobre este julgamento referente ao autismo. O Fórum Nacional da Saúde, inclusive, nos elogiou sobre o informativo. Estamos dia após dia tentando cumprir a missão de propagar informações relativas à saúde das pessoas", disse o coordenador do Comitê Estadual de Saúde - CNJ, desembargador Evandro Magalhães Melo.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Imagem: iStock