Navegação do site
Evento discutiu maternidade, maternagem e ECA
A 2ª Vara Cível de Serra Talhada promoveu, em 11 de junho, o primeiro seminário do Programa Acolher, ação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que encaminha crianças para registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com 24 representantes de órgãos públicos e entidades de proteção aos direitos da mulher. Neste ano, o juiz da unidade, Anastácio Guimarães, formalizou a adesão ao Programa Acolher na Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJPE).
O evento, sediado no Fórum da cidade, contou com palestra de um dos coordenadores do programa, junto ao psicólogo Paulo Teixeira, a pedagoga Cynthia Nery. “A CIJ/TJPE está de parabéns pelo trabalho desenvolvido pelo Acolher. Agradecemos pela oportunidade de podermos contar com a orientação técnica através de Cynthia e da CIJ/TJPE. É importante que o Poder Público esteja ao lado da mulher em suas escolhas”, declarou o juiz Guimarães.
O seminário foi dividido em duas etapas: inicialmente, foi direcionado às atribuições das entidades da rede de proteção à mulher; e, na sequência, foi a vez de magistrado, servidores e equipe técnica debaterem sobre os fluxos de tramitação dos processos incluídos no Programa Acolher. Os conceitos de maternidade e maternagem e o Estatuto da Criança e do Adolescente foram alguns dos temas tratados. Segundo a analista judiciária, Joyce Araújo, até este ano, em Serra Talhada, houve o encaminhamento de uma criança à adoção através do Acolher.
A Defensoria Pública, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, as secretarias municipais Executiva da Mulher, da Educação e de Saúde e o Centro Especializado de Atendimento à Mulher, entre outras instituições, participaram do seminário. “Queremos disseminar a adesão institucional ao Programa Acolher na comarca, e assim dar um maior respaldo as mulheres que expressem o desejo de entregar sua criança à adoção”, explicou Joyce Araújo.
Acolher – O Programa busca dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o previsto no Artigo 13, Parágrafo 1º (acrescentado pela Lei 12.010/2009 e posteriormente modificado pela Lei 13.257/2016): "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhados, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude". Dessa forma, gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção podem procurar espontaneamente as Varas com competência em Infância e Juventude de sua cidade ou devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário local pelos profissionais da Rede de Proteção de seus municípios.
...................................................................................................
Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Fotos: Joyce Araújo | 2ª Vara Cível de Serra Talhada