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Câmara Regional de Caruaru julga mérito de Habeas Corpus em tempo recorde

Recurso foi levado a julgamento pelo desembargador e presidente da Turma, Demócrito Reinaldo Filho
 Recurso foi levado a julgamento pelo desembargador e presidente da Turma, Demócrito Reinaldo Filho
 
Em sessão da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realizada na manhã da quinta-feira (19/11), o desembargador e presidente da Turma, Demócrito Reinaldo Filho, levou a julgamento, como relator da ação, um Habeas Corpus (HC) em apenas 19 dias. O objetivo era decidir o mérito do recurso (confirmar ou não a liminar que negou o benefício de relaxamento da prisão ao requerente) e assim finalizar sua tramitação na Justiça de 2ª Instância.
 
“A liminar foi apreciada, e negada. Também foram requisitadas informações à autoridade coatora (Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte). A Procuradoria de Justiça ofereceu parecer e o processo foi levado a julgamento pela 2ª Turma em prazo recorde”, esclarece o desembargador. Ele afirma que o fato de todo o procedimento ter durado apenas 19 dias constitui um marco em agilidade na prestação jurisdicional. “Na Justiça brasileira, o julgamento de mérito de HCs pode levar meses para ser realizado”. O HC foi recebido no dia 30 de outubro, em uma sexta-feira.
 
O voto do relator desembargador Demócrito pela denegação do HC foi seguido pelos demais desembargadores integrantes da 2ª Turma, Évio Marques Silva e  Honório Gomes do Rego Filho.

Processo - O impetrante do HC está cumprindo prisão preventiva desde o final de junho deste ano, após decisão do juízo plantonista da Central de Flagrantes de Caruaru em sessão de audiência de custódia. De acordo com denúncia do Ministério Público, o acusado cometeu os crimes de dirigir veículo em estado de embriaguez, ou sob efeito de drogas; de não portar documento que habilite a direção de veículos; e também de estar em posse de entorpecentes. Esses delitos estão previstos nos Arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e no Art. 28 da Lei nº. 11.343/06. O processo do HC julgado pela 2a. Turma da Câmara Regional do TJPE é o de n. 0002023-51.2020.8.17.9480.
 
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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima  |  Ascom TJPE