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Apadrinhamento ameniza a dor de quem vive à espera de um lar



A relação entre os padrinhos e a afilhada Rayane* (de costas) acontece de forma semelhante ao cuidado existente entre pais e filhos

A realidade da casa de acolhimento em Olinda, onde vive Rayane*, de 16 anos, é deixada um pouco de lado toda sexta-feira, quando a adolescente enfrenta uma longa distância para chegar até a casa de seus padrinhos afetivos, que moram em Jaboatão dos Guararapes. Ela conta que faz questão de percorrer todo esse trajeto pela alegria de se sentir parte de uma família, o que geralmente não acontece para quem vive à espera de adoção. “É muito bom o amor que eu sinto em estar perto deles e acho que eles também sentem por mim. Gosto de receber os conselhos da minha madrinha e do meu padrinho, brincar com os filhos deles, me sentir feliz. Isso é o que me move para todos os fins de semana fazer essa viagem. Mesmo que eu esteja bem cansada, vou fazer esse esforço porque me sinto bem depois”, comenta a adolescente.

Esses momentos de afeto e integração familiar estão sendo proporcionados a Rayane* desde fevereiro deste ano, quando a esteticista Flávia e o servidor público Josenildo Silva aderiram ao apadrinhamento afetivo. O casal, que mora com os dois filhos biológicos de Flávia, está habilitado no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) para adotar uma menina de até dois anos de idade. Enquanto aguardam a chegada da criança, acharam que seria importante ajudar alguém que não se enquadra no perfil escolhido por eles. “Eu e Josenildo conversamos muito e chegamos à conclusão de que poderíamos ajudar uma jovem que estivesse precisando de apoio, orientação, alguém para conversar ou até mesmo um puxão de orelha necessário. O que a gente pode fazer por ela a gente faz. Da mesma forma que fazemos por nossos filhos”, explica Flávia.

A relação entre os padrinhos e a afilhada Rayane* acontece de forma parecida com o cuidado existente entre pais e filhos. A jovem participa das viagens e do convívio com os outros membros da família do casal, assim como é cobrada quando o desempenho não vai bem no colégio. “Disse a ela que as notas precisam estar acima de sete. Se não estudar, chegar com nota baixa, não viaja. Eu converso muito com ela sobre a vida, namorados, emprego e sobre o futuro. Isso também faz parte do apadrinhamento”, observa a madrinha.

O encontro entre eles foi facilitado por meio das redes sociais. Flávia visualizou o perfil de Rayane* na página do Facebook da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE). A ferramenta tem sido um importante elo para proporcionar a aproximação entre possíveis padrinhos e adotantes com as crianças e adolescentes, ajudando a diminuir a distância e a invisibilidade enfrentada por eles. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Pernambuco, o percentual dos adotantes que procuram crianças menores de seis anos é de 77,5%. Enquanto isso, cerca de 50% dos acolhidos estão entre 7 e 17 anos de idade.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) possui programas de apadrinhamento que abrangem todas as cidades do estado. Um deles é o Programa Pernambuco que Acolhe, desenvolvido por meio da Ceja/PE, que atende às comarcas onde não há um programa específico. “O intuito do apadrinhamento é garantir às crianças e aos adolescentes que estão disponíveis para adoção e ainda não possuem pretendentes uma integração com a comunidade e com isso minimizar as sequelas trazidas pela perda de uma convivência familiar. O padrinho é aquela pessoa que se compromete a dar, regularmente, assistência afetiva, financeira ou profissional”, explica a secretária executiva da Ceja, juíza Hélia Viegas.

Os interessados têm a possibilidade de aderir a uma ou mais modalidades do Programa. No apadrinhamento afetivo, os padrinhos realizam visitas regulares aos afilhados, ou podem levá-los para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia.  A juíza Hélia Viegas esclarece que o convívio com os padrinhos é totalmente benéfico ao desenvolvimento emocional e psíquico das crianças e adolescentes. “Em regra, o apadrinhamento afetivo não resulta numa adoção. Muitas pessoas têm dúvidas quanto às expectativas que podem ser geradas nas crianças, mas é feito todo um trabalho de conscientização com elas. Explicamos que os padrinhos serão pessoas com quem elas podem contar, ter assistência emocional e desfrutar de momentos de lazer. Nossos casos de apadrinhamento afetivo têm sido todos muito positivos”, afirma.

O apadrinhamento profissional consiste no oferecimento voluntário de serviços como consulta médica, psicológica, odontológica, aulas de música ou reforço, cortes de cabelo e demais necessidades que podem ser atendidas pelos padrinhos através da oferta do seu próprio trabalho.

Uma terceira forma de contribuir é o apadrinhamento provedor, onde os padrinhos oferecem um suporte material ou financeiro a uma instituição ou família acolhedora. O custeio também pode ser oferecido diretamente ao apadrinhado por meio de cursos profissionalizantes, atividades educacionais ou esportes, tratamentos médicos ou com o pagamento de outras despesas. O apadrinhamento financeiro pode ser adotado por pessoas físicas ou empresas que queiram ajudar.

Para se cadastrar, os pretendentes podem preencher a ficha de inscrição online, no site do TJPE. Após o preenchimento, uma equipe especializada entrará em contato para marcar a entrega do restante da documentação, a realização da entrevista e a efetivação do apadrinhamento.

Outras iniciativas desenvolvidas pelo Tribunal são o Programa Estrela Guia, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife; o Anjo da Guarda, da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes; o Anjos de Olinda, da Vara da Infância e Juventude de Olinda; o Mãos que Cuidam, da Vara da Infância e Juventude de Vitória de Santo Antão; e o Acolhida Cidadã, da Vara da Infância e Juventude de Petrolina.

*Rayane é nome fictício
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Texto: Amanda Machado   |   Ascom TJPE
Foto: Francisco Shimada  |  Ascom TJPE