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1ª Câmara Criminal do TJPE aumenta as penas do trio acusado de canibalismo em Olinda

Fachada do Palácio da Justiça em enquadramento de baixo para cima

Fachada do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Justiça de 2º Grau

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), formada pelos desembargadores Evandro Magalhães Melo, Leopoldo Raposo e Fausto de Castro Campos, em decisão unânime, aumentou as penas de Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva. A mudança é referente à condenação dos três réus, em 14 de novembro de 2014, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Olinda. Os acusados foram condenados por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e vilipêndio da adolescente Jéssica Camila da Silva Pereira, que contava com 17 anos de idade na época dos crimes, em Olinda, no ano de 2008. O relator do acórdão 405902-7, de 5 de fevereiro de 2019, é o desembargador Evandro Magalhães.

Na Comarca de Olinda, em 2014, o réu Jorge Beltrão foi condenado a pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado; a um ano e seis meses de reclusão e 160 dias-multa por ocultação de cadáver; e a um ano e seis meses de detenção e 160 dias-multa por vilipêndio de cadáver. Isabel Cristina foi condenada a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado; a um ano de reclusão e 60 dias-multa por ocultação de cadáver; e a um ano de detenção e 60 dias-multa por vilipêndio de cadáver. A ré Bruna Cristina foi condenada a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado; a um ano de reclusão e 60 dias-multa por ocultação de cadáver; e a um ano de detenção e 60 dias-multa por vilipêndio de cadáver.

Em decisão da 1ª Câmara Criminal do TJPE, as penas dos réus foram aumentadas em relação apenas ao homicídio qualificado: Jorge Beltrão Negromonte da Silveira teve aumentada a pena de 20 anos de reclusão para 25 anos e seis meses de reclusão. As penas de um ano e seis meses de reclusão por ocultação de cadáver e de um ano e seis meses de detenção pelo vilipêndio de cadáver permaneceram as mesmas, resultando um total de 27 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

A ré Isabel Cristina Torreão Pires, condenada a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, teve a pena aumentada para 23 anos e seis meses de reclusão. As penas de um ano de reclusão pela ocultação de cadáver e de um ano de detenção pelo vilipêndio de cadáver permaneceram as mesmas, resultando num total de 24 anos e seis meses de reclusão e um ano de detenção.

Já a ré Bruna Cristina Torreão Pires teve a pena aumentada de 18 anos de reclusão para 23 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado. Já as penas de um ano de reclusão pela ocultação de cadáver e de um ano de detenção pelo vilipêndio de cadáver permaneceram as mesmas, resultando num total de 24 anos e seis meses de reclusão e um ano de detenção.

O aumento no tempo de prisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco. De acordo com o laudo psiquiátrico, os apelantes são inteiramente capazes de compreender o caráter ilícito de suas condutas e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não restando comprovada a alegada esquizofrenia paranoide, nem a coação moral irresistível. Excludentes não configuradas. Intimadas as partes a respeito da homologação da perícia relativa aos incidentes de Insanidade Mental, a não impugnação configura anuência das partes quanto ao seu teor, não mais cabendo discussão sobre o tema em razão da preclusão consumativa. A tese de acusação acatada pela soberana decisão do Conselho de Sentença, no sentido de atribuir aos apelantes a autoria dos delitos de homicídio e suas qualificadoras, dos crimes de ocultação e de vilipêndio de cadáver, encontra amplo substrato no conjunto probatório constante dos autos.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima |  Ascom TJPE