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Videoconferência pretende trazer segurança e economia em audiências criminais

Duas testemunhas compareceram à Vara para prestar depoimento, enquanto o acusado acompanhava a sessão em uma sala equipada com câmera e microfone, dentro do estabelecimento prisional

O sistema de videoconferência, instalado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, possibilitou a participação em audiência de um réu que está preso no Complexo Prisional do Curado, sem a necessidade do seu deslocamento até o fórum. Na sexta-feira (13/3), duas testemunhas compareceram à Vara para prestar depoimento, enquanto o acusado acompanhava a sessão em uma sala equipada com câmera e microfone, dentro do estabelecimento prisional. As diretrizes para a realização das audiências por videoconferência foram estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta n.º 001/2019, formulada em regime de cooperação entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público (MPPE), a Defensoria Pública (DPPE) e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH-PE).

Para a juíza Maria Segunda Gomes de Lima, que atua como juíza auxiliar da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a videoconferência é um procedimento que foi normatizado recentemente e que veio para ficar. “O objetivo é facilitar o andamento da instrução do processo na área criminal. Esse método dá segurança não só ao juiz, como também às partes e às testemunhas que virão prestar declarações e não precisam ficar frente a frente com o acusado”, ressalta. A magistrada acrescenta que a audiência virtual é uma ferramenta que pode ou não ser acatada pelo réu, ficando a seu critério a vinda até o fórum. “É facultado ao réu a realização de audiência presencial ou por meio de videoconferência, obedecendo-se aos princípios da proporcionalidade, contraditório e ampla defesa”, pontua.

O modelo de videoconferência, para o promotor Francisco Ortêncio de Carvalho, representa um avanço em todo o sistema processual. “Isso efetivamente otimiza o trabalho, reduz custos, principalmente no que diz respeito ao deslocamento dos presos, o que também minimiza riscos. Essas boas práticas têm que ser implementadas em todo o sistema processual brasileiro. A gente espera que seja uma realidade não apenas na Capital, mas também em todas as comarcas do Interior, o mais rápido possível, porque vamos ter ganhos significativos”, destaca.

Durante a audiência, a testemunha pode optar que o réu não veja e nem ouça o seu depoimento, permanecendo apenas o advogado ou defensor público dele. “Há registros de algumas testemunhas que verbalizam sentirem temor de prestarem suas declarações na presença dos acusados. A presença física, a gente percebe que causa, de fato, alguma inibição”, afirma o promotor Francisco Ortêncio.

A presença da defesa do réu na audiência, além dos benefícios trazidos ao processo como um todo, oferece ao preso o cumprimento das Garantias Constitucionais. De acordo com a Defensora Pública Marta Maia e Silva, merece destaque também a economia trazida com o método da videoconferência. “Essa sistemática ajuda na agilidade e eficácia das audiências criminais, garantindo os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, assegurando o início e a conclusão das instruções criminais, por garantir a presença física do réu preso. Além de garantir uma segurança e economia para o nosso Estado, onde se deixa de movimentar toda uma máquina Estatal, com gastos em combustíveis, frota de veículos, deslocamento de agentes penitenciários, bem como policiais militares, tudo isso com o fim de trazer a presença física do réu preso ao Fórum”, enfatiza.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri é pioneira na utilização do sistema de audiências por videoconferência. Em 2016, a Unidade iniciou a realização das sessões virtuais seguindo critérios recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a Instrução Normativa elaborada em 2019, a juíza Maria Segunda acredita que, progressivamente, o formato deva ser implementado em toda a área criminal. “É importante que o Tribunal possa ampliar esse sistema de videoconferência para outras Varas Criminais para que não só o Tribunal do Júri tenha essa facilidade. Isso representa um grande avanço para o Estado: além de celeridade processual, proporciona segurança e redução de riscos”, avalia.  

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Texto: Amanda Machado  |  Ascom TJPE
Foto: Sila Cadengue | Cacoete Produções | Ascom TJPE