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O Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão a partir da próxima sexta-feira (9/2) até a quarta-feira (14/2), em virtude do Carnaval. Durante a referida data, unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vão prestar atendimento remoto voltado apenas para as demandas de urgência de 1° e 2° Graus de caráter cível e criminal, como, por exemplo, habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, entre outros. O horário de funcionamento do plantão forense será das 13h às 17h.
Para conferir o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus do TJPE, basta clicar nos seguintes links:
Funcionamento do Palácio da Justiça, Fórum Paula Baptista e Fórum Thomaz de Aquino durante a abertura do Carnaval do Recife, na quinta-feira (8/2)
Válido é destacar que, devido à antecipação da abertura do Carnaval do Recife para esta quinta-feira (8/2), a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), através da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), programou o bloqueio de vias de circulação de trânsito no entorno do Palácio da Justiça, do Fórum Paula Batista; do Fórum Desembargador Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, o que inclui as 3ª e 4º Varas do Júri da Comarca da Capital; e demais prédios adjacentes no Bairro do Recife, como a Escola Judicial (Esmape), que sedia gabinetes do 2º Grau da Justiça estadual, a Presidência do TJPE determinou que não haverá expediente nos órgãos judiciais e administrativos que atuam nesses prédios na citada data. As demais unidades do TJPE no Estado funcionarão normalmente no mencionado dia. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7/2), na Edição nº 27/2024, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior - Para conferir a lista de contatos das unidades judiciárias plantonistas da RMR e das comarcas do Interior que vão atuar em regime de plantão durante o Carnaval, bem como as suas respectivas áreas de abrangência, basta acessar a seção Plantão Interior - 1º Grau.
O esquema de plantão do Judiciário estadual referente ao Carnaval foi publicado na Edição de nº 207/2023, do DJe, através do Ato Conjunto 45/2023, que versa sobre os feriados e expedientes forenses do ano de 2024 no âmbito do TJPE. Para conferir o Ato Conjunto 45/2023 na íntegra, clique AQUI.
Saiba mais sobre como funciona o plantão judiciário.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE