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TJPE transforma Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais em Varas Cíveis

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) transformou, através da Resolução 535/2024, a 1ª e 2ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais - Seção A e B - em 35ª e 36ª Vara Cível - Seção A e B, respectivamente. De acordo com a publicação, realizada na edição 89/2024 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (15/5), a mudança não implicará na redistribuição dos processos atualmente em curso perante as atuais 1ª e a 2ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais. 

A Resolução também suspendeu por dois anos, podendo prorrogar por igual período, a distribuição de novos processos às 35ª e 36ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, ou até que o acervo existente em cada uma dessas unidades judiciárias atinja a média de processos existente nas demais Varas Cíveis da Capital, o que ocorrer primeiro, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 
Além disso, a publicação trouxe no seu anexo único a classificação das Comarcas e das unidades judiciárias do Judiciário pernambucano.

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Texto: Redação | Ascom TJPE