Notícias

TJPE transforma a Comissão de Conflitos Fundiários em Comissão Regional de Soluções Fundiárias

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) transformou, por meio da Resolução 506/2023, a Comissão de Conflitos Fundiários (CFF) em Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF). De acordo com a normativa, a Comissão, que tem jurisdição em todo o estado de Pernambuco, é um órgão de apoio operacional a magistrados(as), imprescindível na elaboração das definições necessárias ao cumprimento de decisões referentes a despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais. Leia aqui a Resolução publicada na edição 204/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14/11).

A Comissão Regional atuará em todos os processos judiciais em trâmite nas unidades jurisdicionais pernambucanas que envolvam as situações já citadas. Para isso, é necessário a expressa determinação do(a) juiz(a) que conduz o processo, sendo vedada a atuação da CRSF/TJPE a requerimento direto de partes, interessados(as) ou quaisquer outros órgãos ou entidades. Ainda segundo a normativa, não haverá cumprimento da ordem de desocupação coletiva sem que a Comissão tenha, previamente, se manifestado no litígio.

A Resolução também trata da composição do órgão, bem como das suas competências. Dentre elas, estão elaborar normas que padronizem sua atuação em todo território pernambucano; atuar na interlocução com o juízo no qual tramita a ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CejuscS) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo, por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição; e executar ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.

Além disso, estão dispostos artigos referentes à visita técnica nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos; à mediação e conciliação; e ao cumprimento das ordens de reintegração de posse. Ainda de acordo com a Resolução, os(as) magistrados(as) designados(as) para compor a extinta CCF passam a integrar a nova Comissão, atuando até 29 de fevereiro de 2024. A nova normativa revoga a Resolução 488/2023, publicada em 10 de abril.

.........................................................................
Texto: Redação | Ascom TJPE