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TJPE reinstitui Comissão de Conflitos Fundiários

Imagem mostrando ruas e casas de um bairro
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reinstituiu, nesta quarta-feira (12/4), por meio da Resolução 488/2023, publicada na edição 66/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Comissão de Conflitos Fundiários (CFF). A comissão possui jurisdição sobre todo o território pernambucano e é um órgão de apoio operacional a magistrados(as), também voltado à elaboração das definições necessárias à retomada do cumprimento das decisões referentes às desocupações coletivas. 

A CFF irá atuar em todos os litígios que envolvam a desocupação coletiva de imóvel, seja ele urbano ou rural, que tramitam nas unidades judiciárias de Pernambuco. Para que seja estabelecida a forma mais adequada para o cumprimento da determinação judicial, a partir do diálogo entre as partes e da adoção de procedimentos que resguardem os direitos de todos(as) os(as) envolvidos(as), antes do cumprimento da ordem judicial, o juízo deve comunicar à Comissão de Conflitos Fundiários para que seja realizada audiência entre as partes envolvidas, devendo os(as) integrantes da CFF, sempre que possível, realizar inspeção judicial na área objeto do litígio. 

Ainda de acordo com o normativo, não haverá cumprimento da ordem de desocupação coletiva sem que a Comissão tenha, previamente, se manifestado no processo. A interveniência da CFF não interfere nas regras que definem a competência do juízo para a resolução do conflito. 

Para o estabelecimento das regras necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, a Comissão deverá levar em consideração: o estabelecimento de um prazo mínimo razoável, com data previamente fixada, para que a desocupação ocorra; a mesma não deverá ocorrer em dia não útil, exceto se o contrário for acordado entre as partes envolvidas; deve ser evitada a desocupação em dia cujas características tornem inconveniente o cumprimento; a adoção de medidas que levem em consideração as vulnerabilidades das pessoas encontradas no imóvel em litígio; caso existam representantes da comunidade afetada com a desocupação, estes(as) precisam ser cientificados da data da realização da audiência sobre o assunto, além de outros pressupostos que julgue convenientes.

Entre as competências da Comissão de Conflitos Fundiários estão elaborar, através de deliberações conjuntas normas que padronizem a sua atuação em Pernambuco; realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, antes do efetivo cumprimento da ordem de desocupação, e elaborar relatório, a ser remetido a juiz(a) da causa; interagir com as comissões de conflitos fundiários instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, e a Defensoria Pública; e participar de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição.

A Comissão é composta pela Presidência, desempenhada por um(a) desembargador(a); Secretaria, por um(a) juiz(a) assessor(a) especial da Presidência, auxiliado(a) por servidor(a);  e pelos Núcleos do Sertão, Agreste, Mata Norte, Mata Sul, Capital e Região Metropolitana. Cada núcleo será composto por um(a) desembargador(a) e três juízes(as), atuando o(a) primeiro(a) como diretor(a). A designação dos(as) seus(suas) integrantes foi publicada na edição 67/2023 do Diário de Justiça eletrônico, em 13 de abril, através da Portaria 16/2023. Confira AQUI.  


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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock