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Nesta terça-feira (6/6), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Instrução Normativa nº 18/2023 que regulamenta a expedição de alvará para levantamento de crédito de precatórios pelo Sistema de Ordem de Pagamento Eletrônico (SOPE). Agora, a partir desta publicação, fica estabelecido que as ordens de pagamento de precatórios exaradas em despacho do presidente do TJPE sejam transmitidas à instituição financeira depositária através do SOPE.
Além disso, a normativa autoriza os(as) servidores(as) efetivos(as) indicados no Anexo Único a transmitir as ordens de pagamento eletrônicas registradas no SOPE. Eles atestarão, através de assinatura eletrônica, que os arquivos eletrônicos transmitidos por meio do sistema correspondem às ordens de pagamento exaradas pelo presidente do Judiciário estadual. Mas, para isso, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) deve realizar um cadastro, bem como conceder os acessos necessários aos servidores(as).
Ademais, fica ordenado à instituição bancária depositária que disponibilize ao beneficiário do precatório, no prazo estipulado no contrato de prestação de serviços firmado com o Tribunal de Justiça, o valor indicado na solicitação de pagamento, acrescido das remunerações da conta judicial incidentes desde a data do depósito. Já em caso de cancelamento da ordem de pagamento, exclusivamente por determinação judicial, tal fato deverá ser comunicado à instituição financeira, mesmo após seu envio e com a expressa concordância do presidente do TJPE.
Por fim, está revogada, em sua integralidade, a Instrução Normativa nº 17/2017 e, excepcionalmente, em caso de comprovada impossibilidade de utilização do SOPE, será admitido o pagamento de precatórios através de alvará físico.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE