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TJPE reafirma parceria com Procon para agilização de conflitos de relações de consumo

Uma senhora e dois senhores em trajes formais estão sentados em volta de uma mesa

O coordenador geral adjunto do Nupemec,  juiz José Alberto de Freitas, assina termo de cooperação com o Procon

 

Facilitar e ampliar a realização de acordos por meio da conciliação em conflitos que envolvem relações de consumo no Estado. Com este objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do Núcleo de Conciliação (Nupemec), reafirmou termos de cooperação técnica com o Programa de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon). A reunião entre os membros das duas instituições foi realizada na última terça-feira (8/3), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.

Presentes, na ocasião, o coordenador geral adjunto do Nupemec do TJPE, juiz José Alberto de Barros Freitas Filho; o secretário-executivo de Defesa do Consumidor, Pablo Bismack Oliveira Leite; e a gestora da Unidade Jurídica do Procon, Pâmella Kalyne da Silva Almeida.

Para o coordenador-adjunto do Nupemec do Poder Judiciário pernambucano, juiz José Alberto de Freitas, a assinatura do termo aditivo ao convênio 028/2020, que renova por mais dois anos o termo de cooperação entre o TJPE e o Procon, simboliza uma excelente oportunidade para os jurisdicionados pernambucanos. "Através desse convênio, a população pode contar com a larga experiência do Procon na mediação dos conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, aliada à segurança jurídica advinda da homologação dos acordos firmados no pelo Judiciário", avalia o magistrado.

O Termo de Cooperação Técnica foi efetuado entre a Justiça estadual e o Programa de Orientação e Proteção do Consumidor no dia 25 agosto de 2020, com o objetivo de possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos no Procon, atendendo assim à política nacional das relações de consumo prevista no art. 4° da Lei n° 8.078. A ação conjunta também tem como intuito promover a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do Procon, através da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, unidades integrantes do Nupemec do TJPE.

É válido acrescentar que a parceria garante e amplia o acesso à Justiça ao consumidor, atendendo às recomendações do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, que visa minimizar a judicialização e promover a defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo soluções para a execução das ações e medidas a serem adotadas na defesa dos interesses dos consumidores. A atuação conjunta das duas instituições atende, também, às diretrizes da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atribuições institucionais

De acordo com os termos do Convênio 028/2020, o Procon deve destinar espaço físico adequado para a realização das atividades acordadas no Termo de Cooperação dentro de suas instalações à população, voltado à realização de audiências de conciliação para resolução de questões de relações de consumo.

O TJPE, através dos Cejusc’s gerenciados pelo Nupemec, tem como responsabilidade receber os termos de acordos formalizados pelo Procon nas audiências de conciliação e mediação, procedendo com a análise dos requisitos de regularidade e formalidade dos atos praticados e, sendo o caso, homologar judicialmente os acordos firmados pelas partes, através de sentença judicial.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Divulgação