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Considerando o princípio constitucional da eficiência administrativa e que o Poder Judiciário de Pernambuco tem autorização para alterar a competência e a denominação das suas unidades judiciais, mediante ato normativo interno, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta quinta-feira (1º/6), a Resolução nº 492/2023 que dispõe sobre a transformação de algumas unidades judiciárias.
A Resolução foi aprovada por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno da última segunda-feira (29/5), e visa à implementação de uma política efetiva na tramitação dos processos cíveis e criminais, além de maior eficiência na prestação jurisdicional. Assim, ficam transformadas as seguintes unidades:
I - na Comarca de Arcoverde, a Vara da Fazenda Pública em 2ª Vara Criminal, ficando, com a sua instalação, a atual Vara Criminal transformada em 1ª Vara Criminal;
II - na Comarca de Afogados da Ingazeira, a Vara Regional da Infância e Juventude em 2ª Vara Criminal, ficando, com a sua instalação, a atual Vara Criminal transformada em 1ª Vara Criminal;
III - na Comarca Santa Cruz do Capibaribe, a Vara Regional da Infância e Juventude em 2ª Vara Criminal, ficando, com a sua instalação, a atual Vara Criminal transformada em 1ª Vara Criminal;
IV - na Comarca de Serra Talhada, a Vara Regional da Infância e Juventude em 2ª Vara Criminal, ficando, com a sua instalação, a atual Vara Criminal transformada em 1ª Vara Criminal;
V - na Comarca de Palmares, a Vara Regional da Infância e Juventude em 2ª Vara Criminal, ficando, com a sua instalação, a atual Vara Criminal transformada em 1ª Vara Criminal;
VI - na Comarca de Afogados da Ingazeira, a 2ª Vara Cível em 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude;
VII - na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, a 2ª Vara Cível em 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude;
VIII - na Comarca de Serra Talhada, a 2ª Vara Cível em 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude;
IX - na Comarca de Palmares, a 3ª Vara Cível em 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude;
X - o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Timbaúba, em 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Por fim, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, operando a transformação da competência com a efetiva instalação da unidade por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, e suas atualizações deverão ser inseridas no Código de Organização Judiciária no próximo encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE