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TJPE publica Instrução que autoriza o acesso de pessoas físicas ao sistema PJe

Nesta quarta-feira (3/11), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Instrução Normativa nº 20/2021, que dispõe sobre a autorização do acesso de pessoas físicas ao sistema PJe, mediante login e senha, sem uso de certificado digital. Todavia, os(as) advogados(as) ou outros usuários que figurem como parte no processo, já possuidores de certificado digital, não se enquadram nos procedimentos previstos nesta instrução, que apresenta, inclusive, algumas restrições de acesso aos interessados.

Nesse sentido, as pessoas físicas autorizadas, de acordo com a normativa, poderão apenas consultar o conteúdo dos processos em que figuram como parte, mas, não poderão visualizar documentos, expedientes, partes ou processos classificados como sigilosos. Além disso, a liberação não permitirá a assinatura de petições e documentos, bem como acessar serviços externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital. 

Assim, as pessoas físicas que não possuam certificado digital e desejem obter login e senha para acessar o sistema PJe, deverão solicitar o cadastro pessoalmente nas Diretorias dos Foros de suas respectivas comarcas, munidas dos seguintes documentos: advogados(as): registro da Ordem dos Advogados do Brasil e comprovante de residência; e outras pessoas físicas: o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência. 

Para a realização do cadastro ainda será necessário informar telefone de contato e e-mail para o envio da senha de acesso. E o recebimento, autenticação e validação dos documentos serão realizados por servidores indicados pela chefia imediata das seguintes unidades: diretorias dos foros das respectivas comarcas; Juizados Especiais quando instalados em sede diversa do foro da comarca; Coordenação dos Juizados Especiais da Capital; Diretoria Cível ou Criminal do 2º Grau. 

Por fim, após receber e validar a documentação, o servidor ou servidora competente deverá imprimir o termo de compromisso e colher a assinatura do solicitante. Em seguida, deverá digitalizar o termo de compromisso assinado e a documentação exigida, abrindo um chamado junto à Central de Serviços de TIC solicitando o cadastro, que será concluído quando a Setic enviar um link para criação da senha através do e-mail fornecido pelo(a) solicitante.

Para mais informações, confira aqui a Instrução Normativa nº 20/2021 na íntegra.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE