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TJPE promove primeira reunião com o objetivo de cumprir plano do CNJ sobre proteção integral de crianças e adolescentes ameaçados de morte


A equipe de servidores e magistrados que participou da reunião sobre Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

O desenvolvimento do plano de metas e ações foi o tema da primeira reunião no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), promovida na terça-feira (23/1), com o intuito de colocar em prática o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e implementado pela organização da sociedade civil e o Centro de Desenvolvimento e Cidadania (CDC). Para subsidiar a capacitação do Sistema de Justiça e da rede de apoio para a atuação do Poder Judiciário no âmbito da política de proteção a esse público, o CNJ lançou um Manual, que também atende à Resolução CNJ n. 498/2023, que dispõe sobre a atuação da Justiça nesses casos. 

O PPCAAM tem como objetivo proteger crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos de idade, se egressos do sistema socioeducativo, que estejam em situação de ameaça de morte, estendendo, prioritariamente, suas intervenções protetivas a todo o grupo familiar. O Manual sobre o programa traz informações sobre a obrigação estatal de proteção da vida e prevenção da letalidade infantojuvenil, a metodologia e os desafios de implementação do PPCAAM, a cooperação judiciária como estratégia de articulação interinstitucional, o acolhimento familiar e institucional decorrente da inclusão de crianças no Programa. Trata, ainda, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

"Avalio que a reunião com os representantes do PPCAAM/PE foi um avanço na proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte em Pernambuco. Problemas históricos foram tratados, como a retaguarda dos serviços de acolhimento nessa proteção, mas também avanços, como o fluxo nos casos de transferências interestaduais, como prevê as recentes diretrizes do CNJ, por meio da Resolução n. 498/2023. Internamente, nosso trabalho será de garantir a agilidade e o sigilo necessários desses processos e, para tanto, provocaremos a Presidência do TJPE para a construção de um normativo nesse sentido”, pontuou a juíza designada pelo TJPE para atuar junto ao PPCAAM, Marília Ferraz.

O gerente do Núcleo Interprofissional de Assessoria Especializada (NIAE) Paulo André Sousa Teixeira, fala da relevância da iniciativa. “A proteção à vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte é de uma complexidade peculiar, por isso exige uma afinada articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos infantojuvenis. Sensível à essa delicada problemática, o CNJ edita a Resolução CNJ n. 498/2023 e o TJPE, por sua vez, para torná-la uma política efetiva, inicia o diálogo mais próximo e contínuo com o PPCAAAM/PE. Essa primeira reunião foi importante para mapear os primeiros desafios, mas também para mostrar que temos muito a construir a partir dessa parceria”, observa.

Participaram da reunião, o gerente do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) Cristhiano Campelo de Queiroz; o gerente do Núcleo Interprofissional de Assessoria Especializada (NIAE) Paulo André Sousa Teixeira; a juíza da Vara Regional do Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão do Guararapes, designada pelo TJPE para atuar junto ao PPCAAM, Marília Ferraz; a coordenadora geral do PPCAAM, Ediane Izidorio; a coordenadora técnica do PPCAAM, Marília Melo; e a juíza da 3a Vara Cível de Abreu e Lima, Naiana Lima.

Resolução

A Resolução CNJ n. 498/2023, fundamentada na proteção integral e na prioridade absoluta da garantia dos direitos do público infantojunvenil, prevê a utilização das regras da cooperação judiciária para as situações que demandarem transferências intermunicipais e interestaduais, com base na Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional. Os casos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto deverão ser realizados de forma segura, sem expor o local de proteção, conforme previsto na norma.

Em relação às crianças encaminhadas ao acolhimento institucional ou familiar por indicação expressa do PPCAAM, elas não serão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Caso estejam incluídas no SNA, o cadastro será desativado enquanto durar a ação de proteção.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE com informações do CNJ
Foto: Divulgação