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TJPE institui Núcleo de Justiça 4.0 especializado em delitos violentos com motivação político-partidária
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio do Ato Conjunto n. 35/2022, publicado na edição n. 179/2022 do Diário de Justiça eletrônico, o Núcleo de Justiça 4.0 especializado em delitos violentos com motivação político-partidária. A unidade judiciária possui competência absoluta para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária praticados após o Provimento n. 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2 de setembro de 2022.
De acordo com o Ato Conjunto são considerados atos de violência político-partidária toda conduta com violência física ou moral, estando incluídos, inclusive, os crimes contra honra que tenham com motivação direta ou indireta questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; e inconformismo direccionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse das pessoas eleitas, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus(suas) partícipes.
O julgamento de delitos de incitação ao crime ou apologia, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas possuir como propósito, mesmo que indireto, a prática de atos de violência político-partidária também será de responsabilidade do Núcleo de Justiça 4.0 especializado para este fim, bem como os delitos de menor potencial ofensivo, quando o julgamento observará o disposto nas Leis n. 9.099/1995 e 10.529/2001. Já os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri, os praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos Tribunais não são atribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 - violência político-partidária (VPP).
O juiz Raphael Calixto Brasil, designado como coordenador do Grupo Especial de Trabalho, expõe sua expectativa para as atividades que serão desenvolvidas. “Em um momento de intensa polarização que o país vivencia, o Núcleo de Justiça 4.0 soma-se às estratégias institucionais do Poder Judiciário, de modo a conferir celeridade e especificidade no julgamento de casos que envolvem violência por motivação política. Por isso, a expectativa é de se desenvolver os trabalhos visando resguardar direitos fundamentais e conferir tratamento adequado aos delitos específicos para qual o núcleo foi criado. Trata-se de mais uma possibilidade a serviço do cidadão”, afirma.
A competência do Núcleo é estadual e os processos criminais envolvendo violência político-partidária ocorridos a partir do dia 2 de setembro de 2022, em qualquer Comarca de Pernambuco, deverão ser processados e julgados exclusivamente por ele. Para isto, os juízos, que tiverem sob a sua competência esse tipo de litígio, deverão redistribuir os processos ao Núcleo no prazo de dez dias, conforme dispõe o Ato Conjunto.
Os litígios tramitarão no sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), conforme o Juízo 100% Digital. Os atos de comunicação processual, se necessário, serão cumpridos por oficiais e oficialas de justiça lotados(as) na Central de Mandados (Cemando) do respectivo local da diligência. As audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência. As partes e as testemunhas que não dispuserem de condições técnicas para acessarem a sala de audiência, deverão ser ouvidas nas “salas passivas” das Comarcas que possuem este recurso ou na Diretoria do Foro de seus domicílios, que disponibilizará sala com acesso à plataforma de videoconferência. A expedição de cartas precatórias para a oitiva de partes e testemunhas está vedada no âmbito estadual nos processos que tramitam na unidade judiciária.
O magistrado e coordenador do Grupo Especial de Trabalho, Raphael Calixto Brasil, destaca a contribuição que o formato da tramitação dos litígios dará para uma solução mais rápida. “Os processos encaminhados ao Núcleo tramitarão sob o formato Juízo 100% Digital. Com efeito, o curso processual passa a ser mais célere e eficaz. Some-se a isso o fato de se concentrar a temática em um núcleo específico, o que trará tratamento ainda mais individualizado e sensível ao tema”, ressalta o coordenador.
O Núcleo de Justiça 4.0 - violência político-partidária atenderá as partes e os profissionais de advocacia através do Balcão Virtual, do e-mail e do aplicativo TJPE Atende, das 7h às 13h, nos dias de expediente forense, sendo observada a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais. O advogada ou a advogada que tiver interesse em ser atendido(a) pelo magistrado ou pela magistrada precisará encaminhar e-mail para a unidade judiciária, a secretaria ou o gabinete com a solicitação, tendo estes o prazo de 48 horas para responder o pedido. As comunicações eletrônicas, recebidas após as 13h ou nos dias em que não houver expediente forense, terão como data de recebimento o primeiro dia útil subsequente.
O magistrado ou a magistrada responsável pelo Núcleo exercerá as suas funções durante o período de dois anos, podendo haver reconduções. Os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária em relação aos demais processos, sendo ressalvadas as prioridades legais. O Ministério Público e a Defensoria Pública deverão designar promotores(as) e defensores(as) para atuarem junto à unidade judiciária. Os processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0 - violência político-partidária deverão ser, obrigatoriamente, cadastros com o assunto complementar “15169 - Motivação Política-Partidária” das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da vinculação, também obrigatória, do assunto principal referente ao delito em apuração.
Grupo de Trabalho - Além da criação do Núcleo de Justiça 4.0 - violência político-partidária, o Tribunal de Justiça de Pernambuco também instituiu, por meio do Ato n. 7/2022, o Grupo Especial de Trabalho para atuação na unidade judiciária. O grupo é composto pelo juiz Raphael Calixto Brasil, que exerce a função de coordenador, e pelos servidores Brenno de Torres Bento da Silva e Silva, Leonardo Ferreira da Silva Júnior e Samuel Pereira da Silva Júnior.
Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock