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TJPE institui Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NISI) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A Instrução Normativa (IN) nº 15 que trata do assunto, foi publicada, nesta quinta-feira (4/8), na Edição nº 140/2022 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e tem como base a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, tornando, assim, imprescindível a adequação das normas que tratam da segurança institucional no âmbito da Justiça pernambucana. Para ler na íntegra a Instrução Normativa (IN) nº 15, acesse AQUI.

De acordo com a IN, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do TJPE passa a ser um órgão vinculado à Comissão de Segurança, no âmbito da Divisão de Investigações e Apurações da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal. O NISI desenvolverá a atividade de inteligência e segurança institucional, identificando, avaliando e acompanhando ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, especialmente: I - produzir o conhecimento de inteligência; II - elaborar medidas de contra inteligência no âmbito do Poder Judiciário estadual; III – estabelecer e fortalecer a sua ligação com os demais órgãos de inteligência do país, respeitando o canal técnico, visando à cooperação na troca de informações e de doutrina, bem como a atualização e difusão do conhecimento produzido; IV - sugerir a realização de práticas pedagógicas na área da inteligência, com a finalidade de atualizar e qualificar os seus servidores e magistrados do Poder Judiciário.

O NISI do TJPE terá como gestor o presidente da Comissão de Segurança, e será dirigido tecnicamente pelo assistente de Investigações e Apurações da Assistência Policial Militar e Civil do Poder Judiciário pernambucano.  Entre as suas atribuições, o NISI emitirá relatório circunstanciado sobre situações específicas de risco e ameaça para deliberação da Comissão de Segurança Institucional.
As medidas propostas no relatório poderão ser destinadas aos familiares de magistrados e servidores, quando identificada a existência de relação da situação de risco ou ameaça com as funções institucionais. Todo conhecimento produzido pelo NISI na área da inteligência receberá a classificação sigilosa correspondente e seguirá, rigorosamente, a doutrina de inteligência de segurança institucional do Poder Judiciário.

O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional é composto pelo desembargador Fausto de Castro Campos, que exerce a função de gestor; e pelo delegado Germano Cunha Bezerra, que atua como diretor técnico. O NISI conta com o apoio operacional as comissárias Ana Carla Lopes de Gouveia e Mariana Andrade Santos Dias; dos comissários Marcos Romão dos Santos; Carlos Eduardo Bentzen Pessoa e Ricardo da Silva Rodrigues; e da escrivã Luanna Louysy Marques de Amorim, conforme Portaria n. 21/2022, publicada na edição n. 141/2022 do Diário de Justiça eletrônico.

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Texto: Redação | Ascom TJPE