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TJPE institui julgamento virtual em plenário na 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru

Vista superior da Sala de Sessões do Pleno do TJPE, no Palácio da Justiça

Vista superior da Sala de Sessões do Pleno do TJPE, no Palácio da Justiça

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru começa a utilizar o Processo Judicial eletrônico (PJe), em sessões do plenário, de 11 a 20 de julho. A iniciativa, denominada Plenário Virtual, julgará 100 processos por meio eletrônico, sem a necessidade da presença dos desembargadores que compõem a Câmara na sala de sessões. O objetivo da ação é agilizar ainda mais o trâmite processual no 2º Grau. A legislação que trata do assunto foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do TJPE por meio da Instrução Normativa 07/2019. 

Por meio da legislação, o julgamento de recursos, remessas necessárias e processos de competência originária do Tribunal podem ser realizados de forma eletrônica, através de sessões virtuais. A utilização do módulo de julgamento virtual do PJe e do Sistema de Acompanhamento e Movimentação Judwin 2º Grau fica a critério do julgador. A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru é formada pelos desembargadores Sílvio Neves Baptista Filho, Humberto Vasconcelos e José Viana Ulisses.

Na prática, o relator encaminha, a seu critério, o feito para julgamento virtual. Ao pedir a inclusão do feito em pauta para julgamento, o relator inserirá o relatório, o voto e a ementa no ambiente eletrônico. O relatório será disponibilizado para consulta pública imediatamente após a inclusão do feito na pauta para o julgamento virtual. Iniciada a sessão virtual, os desembargadores integrantes do órgão julgador têm até dez dias corridos para votarem nos processos incluídos na sessão de julgamento eletrônico. Encerrada a sessão virtual, que corresponde ao décimo dia corrido do seu início, a Secretaria registrará o resultado do julgamento no sistema do PJe ou no Judwin 2º Grau, conforme o processo tramite em meio eletrônico ou físico.

No prazo entre a data da publicação da pauta no DJe e o início da sessão virtual, o Ministério Público e qualquer uma das partes podem expressar a não concordância com o julgamento virtual, sem motivação, ou solicitar sustentação oral, circunstância que exclui o processo da pauta de julgamento virtual com o encaminhamento para a pauta presencial. Qualquer desembargador integrante do órgão julgador, inclusive o relator do processo, poderá indicar, até o encerramento da sessão virtual, o encaminhamento do feito para julgamento presencial.

Segundo o desembargador Sílvio Neves Baptista, o julgamento dos recursos através do plenário virtual inicia uma nova era na apreciação dos feitos pelos órgãos colegiados. “A tendência é que as sessões presenciais sejam realizadas para os processos mais complexos, quando houver a necessidade de debates e sustentações orais na tribuna. Essa medida irá qualificar os julgados com o aumento da disponibilidade de tempo, possibilitando um maior aprofundamento das matérias”, avalia.

De acordo com o desembargador Humberto Vasconcelos, a iniciativa representa uma importante conquista do TJPE para promover a celeridade processual, beneficiando diretamente a população. “Começaremos a usar tecnologia no julgamento das ações com as mesmas segurança e garantia do julgamento presencial e com uma maior agilidade processual. Então, saem ganhando o Judiciário, que se torna mais eficaz, atuando no não acúmulo de ações, e o jurisdicionado, que terá suas ações resolvidas com mais rapidez”, declara.

Para o desembargador Jose Viana Ulisses, o desenvolvimento do julgamento virtual foi um dos passos mais decisivos do Judiciário estadual pernambucano, envolvendo o PJe para uma prestação jurisdicional mais eficaz no 2º Grau. “Por meio dessa ferramenta eletrônica, damos um salto considerável na qualidade do trabalho que realizamos. Seremos mais céleres, com a mesma segurança jurídica”, afirma.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE