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TJPE institui cronograma de expansão do Projeto Piloto da Diretoria da Infância e Juventude de 1º Grau

O martelo e a balança da justiça e ao lado processos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio da Instrução Normativa Conjunta n. 5/2022, o cronograma de expansão do Projeto Piloto da Diretoria da Infância e Juventude (DIJ) de 1º Grau do Estado Pernambuco. No período de maio a novembro, 17 unidades passam a integrar o projeto piloto, que teve os trabalhos iniciados em agosto de 2021 e foi criado pela Instrução Normativa n. 16/2021.

Para a magistrada e coordenadora da Infância e Juventude, Hélia Viegas Silva, a iniciativa promove a celeridade e o aprimoramento na prestação jurisdicional. “A Diretoria garante a celeridade no cumprimento das decisões e despachos do juiz, consequentemente na prestação jurisdicional ao nosso público, que é em regra desassistido, violado nos seus direitos de um desenvolvimento saudável pleno, que são as nossas crianças e adolescentes que estão sob nossa jurisdição”, afirma. 
No dia 18 de maio, passam a fazer parte da Diretoria da Infância e Juventude a Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª (Goiana) e da 7ª (Caruaru) Circunscrição; no dia 6 de junho, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital e a Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição (Cabo); no dia 11 de julho, a Vara Regional da Infância e Juventude da 13ª Circunscrição (Afogados da Ingazeira); da 14ª (Arcoverde) e da 20ª (Serra Talhada); e no dia 15 de agosto, a 4ª Vara da Infância e Juventude da Capital e a Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição (Recife). 

Já no dia 19 de setembro, a Vara Regional da Infância e Juventude da 10ª Circunscrição (Garanhuns) e da 19ª (Santa Cruz do Capibaribe) passam a integrar a DIJ; no dia 24 de outubro, a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital e a Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes; e no dia 28 de novembro, a Vara da Infância e Juventude de Olinda, a 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital e a Vara Regional da Infância e Juventude da 6ª Circunscrição (Palmares) e da 18ª (Petrolina).
De acordo com o normativo, as unidades judiciárias não poderão ter processo crítico na Secretaria na data da sua inclusão no projeto piloto, devendo adotar as providências necessárias de acordo com o Sistema de Informações da Corregedoria (SICOR). Ainda segundo a Instrução, as Varas continuaram com as suas respectivas Secretarias, que serão compostas por, no máximo, três servidores(as), incluindo o(a) chefe de secretaria, sem prejuízo dos(as) assessores(as) e servidores(as) das equipes técnicas. 

Os(as) magistrados(as) responsáveis pelas Varas Especializadas e Regionais deverão indicar os(as) servidores(as) que permanecerão na Secretaria da unidade judiciária 15 dias antes da inclusão no projeto piloto. As demais pessoas serão lotadas na Diretoria, sendo observada a necessidade de possuir experiência no uso do PJe e aptidão para o trabalho remoto. 

Nos casos em que os(as) servidores(as) da unidade não atendam a esses requisitos, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) lotar número igual de colaboradores(as) habilitados(as) para exercer o trabalho na DIJ. Não havendo indicação, a SGP redistribuíra a força de trabalho.

As Varas Regionais e Especializadas observarão integralmente ao disposto na Instrução Normativa n. 16/2021. Atualmente, são atendidas pela Diretoria da Infância e Juventude a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista, a Vara Regional da Infância e Juventude da 4ª Circunscrição (Vitória de Santo Antão), a 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima e a Vara Única da Comarca de São João.

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: iStock