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Assegurar o direito da criança e do adolescente com prioridade. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Comitê Gestor Local da Primeira Infância, no âmbito do Poder Judiciário estadual. Vinculado à Presidência do Tribunal, o comitê terá como responsabilidade a implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância. A sua criação foi registrada na Portaria nº10 (20/2023), do Diário da Justiça eletrônico (DJe), nesta terça-feira (21/3).
A política judiciária implementada pela Presidência do TJPE conta com o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da instituição, mediante a integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário pernambucano, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando ao desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância.
A criação do Comitê da Primeira Infância leva em consideração os direitos previstos no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710/1990. Considera, também, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano; o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais participantes, que tem trazido avanços dos diálogos interinstitucionais em prol da densificação das normas acima estabelecidas; e a garantia dos direitos fundamentais é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme a Resolução 325/2020 do próprio CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-
2026; dentre outros.
Atribuições do Comitê Gestor da Primeira Infância
Constituem atribuições do Comitê Gestor Local da Primeira Infância: elaborar, juntamente com setores estratégicos do TJPE e com apoio de outros Tribunais, o plano de ação para o período de 2023 a 2030, respeitando as premissas definidas na Política Nacional, a ser instituído em normativo próprio no prazo de seis meses; fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito do TJPE quanto do Sistema de Garantia de direitos para o alcance dos objetivos da política judiciária para a Primeira Infância; atuar na interlocução com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância para o alcance de seus objetivos; coordenar e monitorar a implementação e execução do plano de ação local; realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos.
Também estão incluídos nas atribuições do Comitê, a participação em eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional e contribuir para a concretização dos objetivos da Resolução CNJ n. 470/2022; a observação dos parâmetros para monitoramento e a avaliação das ações definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância; a organização e realização de capacitações diretamente pelo TJPE ou por intermédio de órgãos ou entidades parceiras para tornar efetivas as ações que restarem definidas; e a articulação e a divulgação dos direitos de que tratam a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância ao público a que se destina.
Plano de ação - De acordo com a normativa que institui o Comitê Gestor da Primeira Infância, o plano de ação local dessa política pública na área da Infância e Juventude do Poder Judiciário estadual será entregue à Presidência do TJPE. O prazo para a elaboração do referido plano poderá ser prorrogado por três meses, caso haja autorização expressa pela Presidência do TJPE, em havendo solicitação justificada pela Presidência do Comitê. O Comitê Gestor Local da Política Judiciária da Primeira Infância será coordenado por um(a) magistrado(a), que deverá ser informado ao CNJ. O plano de ação a ser elaborado pelo Comitê deverá ser revisto no mínimo anualmente para o aprimoramento contínuo da implementação da política judiciária e análise dos resultados alcançados.
Composição
O Comitê Gestor Local da Primeira Infância do TJPE terá a seguinte composição: uma magistrada ou magistrado do TJPE, designado pelo presidente do Tribunal; um representante da Assessoria Especial da Presidência; um representante da Corregedoria-Geral da Justiça, da Coordenadoria da Infância e Juventude, da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, da Coordenadoria de Família, da Coordenadoria da Governança de Dados. Também deverão compor o grupo um representante com atuação junto ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo; e outro representantes do órgão de macrogestão de Justiça Restaurativa; além de uma servidora ou servidor do Centro Especializado de Apoio e Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CeaVIDA), do Centro de Referência Interprofissional na Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência da Capital (CRIAR),da Central de Depoimento Acolhedor; e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
É importante ressaltar que o Comitê poderá convidar representantes de instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de órgãos do Sistema de Justiça, além de especialistas, para realizar ações específicas que exijam a integração e a cooperação interinstitucional para cumprimento da Resolução CNJ n. 470/2022. As reuniões do colegiado vão ser realizadas sempre por determinação de seu presidente, o qual atuará de acordo com o disposto no Art. 2º e Art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022. Compete à Coordenadoria da Infância e Juventude secretariar os trabalhos do Comitê Gestor Local da Primeira Infância.
Confira a Portaria na íntegra clicando AQUI.
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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Imagem: Freepik