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TJPE fixa parâmetros de remuneração para conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais que atuam Câmaras Privadas de Mediação

Duas pessoas apertando a mão sinalizando um acordo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) fixou, por meio da Instrução Normativa Conjunta 7/2023, os valores de remuneração para conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais com atuação em Câmaras Privadas de Mediação credenciadas ou em serventias extrajudiciais. O normativo foi publicado na edição 123/2023 do Diário de Justiça eletrônico desta quinta-feira (13/7) e foi elaborado em conformidade com os parâmetros sugeridos na tabela constante do anexo da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 271/2018. Leia a Instrução Normativa Conjunta na íntegra.

O normativo determina que o(a) conciliador(a) ou mediador(a) indique expectativa de remuneração, por patamares, no momento da sua inscrição no Cadastro de Mediadores Judiciais e Conciliadores. São eles: voluntário; básico (nível de remuneração 1); intermediário (nível de remuneração 2); avançado (nível de remuneração 3); e extraordinário. A alteração de faixas remuneratórias deve ser realizada no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, sendo a elevação precedida de aprovação pelo Coordenador Geral do Nupemec.

Nas demandas com valor até R$ 500.000,00 , após a primeira sessão de apresentação de mediação e anuência das partes quanto à continuidade da autocomposição, o(a) mediador(a) fará jus ao pagamento mínimo de cinco horas de mediação, a ser preferencialmente antecipado, de forma proporcional, pelas partes. Já nas demandas com valor acima de R$ 500.000,00, será garantido ao(à) mediador(a) o pagamento de, no mínimo, 20 horas de atuação, cujo valor, sujeito à complementação ao longo do procedimento, será antecipado pelas partes.

Caso haja desistência da mediação por uma das partes após a sessão de apresentação e antes da primeira reunião, o(a) mediador(a) deverá restituir integralmente o valor depositado. A Instrução Normativa Conjunta também determina a necessidade de o(a) mediador(a) encaminhar, no final de cada mês, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ao(à) qual estiver vinculado, o relatório das horas trabalhadas. De acordo com o regulamento, o pagamento será efetuado, preferencialmente, no decorrer do procedimento, sob a forma de adiantamento de horas mediadas, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta.

Já os(as) conciliadores(as) serão remunerados(as), quando houver necessidade, com base no nível de remuneração 1, podendo o(a) juiz(a) reduzir o valor da remuneração, desde que haja expressa concordância do(a) conciliador(a). A atualização dos valores constantes na tabela está vinculada aos ajustes e correções nos mesmos índices e períodos estabelecidos pelo art. 8º, da Resolução nº 271/2018, do CNJ.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa Conjunta, a remuneração ao(à) conciliador(a) e ao(à) medidor(a) será devida nas sessões realizadas em segunda instância. Ainda que não haja acordo entre as partes na sessão, quando ajustada, a remuneração ao(à) conciliador(a) será devida desde que a mesma seja realizada. O normativo também determina que em nenhuma hipótese os serviços de mediação e de conciliação disciplinados no normativo serão remunerados através de dotações do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock