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TJPE e TJDFT firmam convênio de cooperação na área de precatórios

Juízes Gilmar de Jesus Gomes da Silva, Isías Lins, Alberto Freitas e Gleydson Lima e desembargador Leopoldo Raposo

Juízes Gilmar Soriano, Isaías Lins, Alberto Freitas, Gleydson Lima e o desembargador Leopoldo Raposo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) firmaram convênio de cooperação técnica e ação conjunta, em 30 de janeiro, para a cessão das Fontes e Configurações do Fluxo de Precatórios no Processo Judicial eletrônico (PJe) do segundo grau desenvolvidas por equipe pernambucana. O uso do sistema digital tem a finalidade de garantir a tramitação eletrônica das requisições e dos incidentes decorrentes de precatórios, com maiores celeridade, segurança e economia.

Para o assessor da presidência do TJDFT, juiz Gilmar Soriano, a experiência do TJPE no campo é de extrema importância para o aprimoramento do serviço prestado à população. “O Tribunal de Pernambuco está numa posição de vanguarda. Queremos aproveitar a expertise do processo eletrônico nos precatórios e aprimorar nossas atividades no Distrito Federal”, declarou o magistrado. Em visita a Pernambuco, o juiz Gilmar Soriano conheceu o Sistema Eletrônico de Requisição de Precatórios (Serprec), desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE (Setic), que está em fase de teste.

Então gestor de Precatórios do TJPE na época da assinatura do convênio, em janeiro passado, no Recife, o juiz Isaías Lins falou sobre os benefícios da ferramenta e a importância da parceria. “O PJe torna ainda mais transparente e segura a tramitação dos precatórios. A ferramenta contribui significativamente para a diminuição de erros e, juntamente com o serprec, acarretará a diminuição do índice de devolução de requisições incompletas, como também evitará a requisição em duplicidade”, explicou o juiz, que contou com o apoio da Presidência, da Setic e do Comitê Gestor do PJe para a informatização do Núcleo de Precatórios em Pernambuco.

O Convênio 05/2018 foi firmado pelo desembargador Leopoldo Raposo, que deixou o cargo de presidente do TJPE no início de fevereiro deste ano, e o presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado Vieira Netto. As ações do Núcleo de Precatórios do TJ pernambucano terão continuidade com o atual presidente do Judiciário estadual, desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Precatórios – Para a quitação de valores devidos após condenação judicial definitiva, os precatórios são utilizados como requisições de pagamento em ordem cronológica. O documento é expedido pelo Judiciário para cobrar dívidas dos municípios, dos estados e da união, além das autarquias e das fundações.

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Texto: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE