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TJPE define data para utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico

Domicúlio Judicial Eletrônico
 

A partir de 1° de junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passará a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico. A definição da data foi publicada na Instrução Normativa Conjunta 3/2024, na edição 76/2024 do Diário de Justiça eletrônico desta quinta-feira (25/4).

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. Já o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que reúne todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, garantindo que as pessoas tenham acesso mais amplo aos serviços do Judiciário de forma mais ágil, prática e eficiente. Saiba mais aqui sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.  

De acordo com a normativa, o DJEN substituirá qualquer outro meio de publicação oficial dos atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Serão consideradas, para fins de intimações, as publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional com valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Já as publicações instituídas pela Resolução 260/2009 do TJPE continuarão sendo divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da instituição .

Serão realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico: a citação por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN; e as intimações pessoais, inclusive aquelas dirigidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, conforme disposições do artigo 1.050 do CPC, nos moldes do artigo 270, caput e § 1º do CPC.

Ainda segundo a Instrução Normativa Conjunta, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório e seguirá o regime jurídico instituído pela Resolução 455/2022 e pela Portaria Presidência 46/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As empresas cadastradas no TJPE, em conformidade com Instrução Normativa Conjunta 25/2020, deverão promover seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, observando os prazos previstos na Portaria da Presidência do CNJ 46/2024.

Por fim, a normativa publicada no DJe desta quinta (25/4) revoga a Instrução Normativa Conjunta 25/2020.

Divulgação - Com  o objetivo de disseminar as informações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, que integra o Programa Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça vem intensificando a divulgação dos sistemas, inclusive com vídeos explicativos. Confira abaixo alguns deles.

Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: CNJ