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Nesta terça-feira (21/1), comemora-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Brasil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo ao disposto na Resolução nº 440 de 07/01/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, vem reforçar a importância da promoção do respeito e do diálogo entre as diversas crenças e religiões existentes, não apenas nesta data, mas em todos os dias do ano, em prol da promoção do convívio harmônico social, com foco no respeito à diversidade e aos direitos humanos.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi instituído pela Lei n° 11.635/2007, em que se rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. De acordo com a Lei nº 9.459/1997, os crimes relacionados à discriminação ou preconceito religioso, assim como os crimes de raça, cor, etnia ou procedência nacional, estão sujeitos a pena de um a três anos de reclusão e multa. A Lei 7.716/1989, que criminaliza preconceito de raça ou de cor, passou a incluir discriminação por motivo religioso, principalmente depois da Lei 14.532 /2023, que equipara à injúria racial quaisquer atos contra manifestações ou práticas religiosas e tipifica a injúria racial como crime de racismo. O artigo 5º da Constituição Federal também garante a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Para a vice-presidente da Comissão de Políticas Judiciárias de Equidade Racial e suas Interseccionalidades e coordenadora do Grupo de Trabalho Equidade Racial e Combate ao Racismo do TJPE, juíza Luciana Maranhão, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa cuida de reafirmamos que a diversidade de crenças e tradições espirituais é um patrimônio cultural e um direito fundamental de toda pessoa. "O Poder Judiciário, à luz da Resolução CNJ nº 440/2020, tem o dever de combater práticas discriminatórias que negam a dignidade e os direitos de grupos historicamente marginalizados, especialmente os praticantes de religiões de matriz africana, frequentemente vítimas do racismo religioso. Que este seja um momento de reflexão e compromisso coletivo: a equidade racial e a justiça social só se consolidam quando garantimos a liberdade religiosa com respeito, empatia e proteção real. O Poder Judiciário, representante-mor do Sistema de Justiça, é um espaço de acolhimento, imparcialidade e promoção da paz, onde a fé de cada um seja valorizada na construção de uma sociedade mais justa e fraterna", pontuou a magistrada.
O babaloriṣá Odé Taíwo, do Ilê Àṣẹ Aláketú Ogbo Odé Okó, observa que o dia 21 de janeiro simboliza uma data muito importante para todos aqueles que têm a cultura da ancestralidade, pois o dia é muito relevante para a democracia e para todos os povos no tocante ao fortalecimento do estado laico por direto. "Para a nossa sociedade, a data significa um dia de lutar a favor dos nossos direitos. A importância dessa data, ou melhor, deste marco, é inquestionável. Mas precisamos cada vez mais nos respeitar. Um dia eu escutei de uma Abà (anciã) que não quer ser tolerada, e sim respeitada. O mesmo direito que o evangélico, católico, budista, indú, muçulmano, judeu tem de exercer sua religião, nós, povos de terreiro, também temos de cultuar a nossa ancestralidade. O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é mais um dia para lutarmos e reafirmamos que o nosso corpo é o nosso templo, é onde mora Deus, Olodumaré, Haá, Buda. Por isso, não pode haver morada para a intolerância religiosa e nem racismo religioso", afirmou.
Como denunciar crimes de discriminação e preconceito religioso - Os casos de discriminação e preconceito religioso podem ser denunciados pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, ou registrados por meio de ocorrência em uma delegacia. O Poder Judiciário é o julgador dos processos de discriminação e preconceito religioso na seara criminal e cível. Mas, esses casos devem primeiramente ser denunciados às autoridades policiais ou através do Ministério Público para que estes órgãos procedam com a investigação e proponham eventuais denúncias criminais. A Advocacia, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão propor as ações civis individuais e coletivas cominatórias e/ou reparatórias na hipótese de discriminação e preconceito religioso.
Dicas e sugestões - Para o envio e compartilhamento de dicas ou sugestões para a Comissão de Políticas Judiciárias de Equidade Racial e suas Interseccionalidades do TJPE, os interessados e interessadas devem efetuar contato através do e-mail equidade.racial@tjpe.jus.br.
Conheça o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE