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TJPE começa a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) começou a utilizar, nesta segunda-feira (3/6), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico. As ferramentas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o início da sua utilização no Judiciário pernambucano foi definido pela Instrução Normativa Conjunta 3/2024, publicada na edição 76/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 25 de abril. 

O DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial dos atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. São consideradas, para fins de intimações, as publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional com valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Já as publicações instituídas pela Resolução 260/2009 do TJPE continuam sendo divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da instituição.

Já o Domicílio Judicial Eletrônico reúne todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, garantindo que as pessoas tenham acesso mais amplo aos serviços do Judiciário de forma mais ágil, prática e eficiente. Com a utilização da ferramenta, a citação por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN; e as intimações pessoais, inclusive aquelas dirigidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, conforme disposições do artigo 1.050 do CPC, nos moldes do artigo 270, caput e § 1º do CPC, passam a ser realizadas exclusivamente por ela.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório e segue o regime jurídico instituído pela Resolução 455/2022 e pela Portaria Presidência 46/2024, ambas do CNJ. As empresas cadastradas no TJPE, em conformidade com Instrução Normativa Conjunta 25/2020, devem promover seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, observando os prazos previstos na Portaria da Presidência do CNJ 46/2024.

Confira abaixo a página e os vídeos produzidos pelo TJPE sobre o assunto.

https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/wiki

https://www.instagram.com/p/C7juMpgoO0J/

https://www.instagram.com/p/C7j1YChOY2f/

https://www.instagram.com/p/C7j1lPuucd8/

https://www.instagram.com/p/C7j15MEOrqn/

https://www.instagram.com/p/C7j2cryOtWv/

https://www.instagram.com/p/C8CFu-WOo6t/

https://www.instagram.com/p/C8CJQxVOXQE/

https://www.instagram.com/p/C8CMLoZONUS/

*Atualizado em 10/6/2024

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: CNJ
Vídeos: Ascom TJPE