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Nesta terça-feira (12/12), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Resolução n. 507/2023, a qual atualiza os atos normativos do Judiciário estadual que estabelecem as rotinas procedimentais para autuação, processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A Resolução, publicada na edição 222/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), em caráter complementar à Resolução n° 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa consolidar normas complementares locais de caráter procedimental.
Primeiramente, serão requisitados à Presidência do TJPE, mediante ofício precatório, os pagamentos devidos pelas fazendas públicas, em virtude de sentenças judiciárias, cujo montante ultrapassar aquele definido em lei como de pequeno valor. Para isso, as diretorias cíveis e as diretorias regionais, inclusive de 2° Grau, funcionarão como unidades especializadas para elaboração dos ofícios precatórios, com exceção das unidades judiciárias não vinculadas às diretorias, pois serão responsáveis pela elaboração dos seus próprios ofícios.
No ofício precatório devem constar todos os dados e informações exigidos na Resolução nº 303, de 2019 do CNJ, e a expedição encaminhada ao presidente do Tribunal será realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Requisição de Precatórios (Serprec), após a assinatura do juízo da execução, a quem compete assegurar a fidedignidade dos dados e documentos que instruirão o respectivo processo. Além disso, as informações e dados fornecidos pelo SERPREC serão utilizados para autuação dos processos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e para alimentar o Sistema de Cálculos de Precatórios, servindo de base para as atualizações dos valores requisitados, a individualização do crédito, e as retenções de encargos legais e contratuais.
Na sequência, o Setor de Cálculos elaborará a lista de ordem cronológica e, em caso de autuação em duplicidade, apontará o precatório duplicado, preservando o mais antigo, na lista de ordem cronológica para ser incluído no Sistema de Cálculos de Precatórios. Depois, é a vez do Setor de Contas da CGP exercer o controle dos valores depositados, pelos entes ou entidades devedores, em contas únicas abertas para o recebimento dos valores requisitados.
Todavia, os pagamentos dos créditos de natureza alimentar precederão àqueles de natureza comum, independentemente da ordem de inscrição, desde que apresentados no mesmo exercício financeiro. Neste caso, os processos cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até o montante equivalente ao limite legal, sendo admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.
Por fim, transferidos os recursos às contas individualizadas, o Setor de Cálculos, independentemente de despacho, processará o pagamento realizando as atualizações e retenções a título de imposto de renda, contribuição previdenciária, verba honorária contratual, cessão de crédito ou penhora, se houver. E a efetiva liberação de recursos vinculados aos precatórios em prol dos respectivos credores será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Ordem de Pagamento Eletrônico (SOPE).
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE