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TJPE assina convênio com Uninassau para mudar local de funcionamento do Juizado do Torcedor nesta terça-feira (14/3)

O Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor (Jetep) terá uma nova sede. A mudança de endereço será formalizada durante uma assinatura de convênio, que acontece nesta terça-feira (14/3), às 9h, no Salão Nobre, do 2º andar do Palácio da Justiça, na Rua do Imperador, s/nº, no bairro Santo Antônio. O Jetep, que atualmente funciona na Rua do Futuro, passará a atuar na estrutura da Uninassau. Participarão da assinatura o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e o presidente da instituição de ensino superior, Jânyo Janguiê Bezerra.

O juiz titular do Jetep, Flávio Fontes, falou das vantagens da mudança do local da estrutura do Juizado. “Na minha opinião, o grande e substancial benefício do funcionamento do Juizado numa instituição de ensino será o intercâmbio que vai acontecer entre os diversos setores acadêmicos e o sistema de Justiça. Essa junção só pode trazer benefícios para a sociedade porque nós teremos estudantes de Assistência Social, de Psicologia, de Direito, de Pedagogia, dentre as mais diversas áreas, que atuam no sistema de audiência com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Judiciário. E em termos de estrutura, o grande ponto positivo é que a parte do prédio que o Juizado do Torcedor vai ocupar será exclusivamente do serviço, então, não haverá o compartilhamento da estrutura com outras unidades”, avaliou.

Funcionamento -  O Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor (Jetep) foi instituído através da Resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 196, de 22 de maio de 2006. A unidade tem competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, definidas na Lei nº 9.099/95, decorrentes dos conflitos surgidos durante as atividades desportivas de grande porte, assim consideradas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, ocorridos no início ou no término dos jogos, até o raio de 5 km do local de sua realização, nos termos da Lei Federal n° 10.671/2003.

O Juizado também executa o acompanhamento do cumprimento de suas penas alternativas, bem como, oferece aos autores do fato, no caso dos cambistas, treinamentos profissionais, através de convênios com instituições privadas. O intuito é evitar que eles voltem a cometer o delito. A unidade funciona com um magistrado designado, e nos plantões através da colaboração de magistrados que atuam em eventos desportivos. Em sua estrutura, idêntica a de qualquer juizado, há uma chefe de secretaria, dois assessores de magistrado, dois conciliadores e servidores. Todos eles também atuam nos eventos esportivos e no acompanhamento do cumprimento das penas alternativas.

Após o primeiro ano de funcionamento do Juizado do Torcedor foi constatado que houve uma queda de 71% nas ocorrências policiais dentro dos estádios de futebol. O Juizado do Torcedor define metas com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Clubes de Futebol para que essa atuação seja mais eficiente fora dos estádios. A intenção é ser eficaz no raio de 5 km, em volta dos estádios, medida legal de atuação do Juizado do Torcedor, tornando os eventos mais seguros para os bons torcedores.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: iStock