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Seção Criminal instaura Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para analisar multiplicidade de processos em relação à contagem em dobro do tempo de prisão

Homem verificando um texto no primeiro plano e ao fundo imagem de martelo, representando a Justiça

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instaurou, por unanimidade, em atendimento a pedido do Ministério Público do Estado, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nº 0008770-65.2021.8.17.9000, determinando a suspensão dos efeitos práticos da contagem em dobro do tempo de prisão nas unidades integrantes do denominado Complexo do Curado, bem como a suspensão de todos os recursos de agravo de execução, relacionados à referida questão jurídica até o julgamento do mérito do Incidente. A sessão aconteceu no dia 21 de junho deste ano e teve como relator o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi instaurado para avaliar o entendimento em relação à contagem em dobro de cada dia de punição de pessoas mantidas em estabelecimentos penais sob condições degradantes. A nova conta foi determinada em Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2018. A sentença da Corte não se aplica para acusados ou condenados por crimes contra a vida (homicídio, por exemplo) e a integridade física (lesão corporal) ou crimes sexuais. Até o julgamento do mérito do Incidente, qualquer decisão do Judiciário estadual pernambucano, baseada na referida Resolução, está suspensa.

O IRDR se desdobra em duas fases, a da admissibilidade de sua instauração, que foi cumprida na sessão, e a de seu julgamento de mérito, sendo neste instante relevante destacar a importância do atendimento da determinação legal. O julgamento final resultará na fixação de teses jurídicas para as questões controvertidas, as quais, graças ao efeito vinculativo do precedente, deverão ser observadas por todos os magistrados pernambucanos nos processos pendentes de julgamento correlacionados com a premissa de base do Incidente.

Confira o aqui o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na íntegra.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Istock