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Revista divulga atendimento diferenciado ao adolescente em conflito com a lei

Para celebrar os dez anos do Núcleo de Apoio aos Processos de Conhecimento (NAPC), e socializar a experiência da unidade com os tribunais de outros estados, a Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco (CIJ) produziu uma revista. A publicação, disponível em versão digital, consiste em cinco estudos de casos selecionados de acordo com o tipo de infração e de medida aplicada a adolescentes em conflito com a lei.

"Não sabíamos por onde começar, mas queríamos produzir um material leve e palatável que atendesse os interesses dos magistrados e de suas equipes e que pudesse ser compreendido por um público mais amplo. Por isso, procuramos o núcleo de comunicação da Coordenadoria", explica a assistente social Silvana Oliveira, coordenadora do NAPC. "O resultado nos agradou bastante", acrescentou.
 
Junto aos estudos de caso, a revista traz uma entrevista, artigos de opinião e um perfil do adolescente em conflito com a lei, elaborado a partir dos atendimentos realizados pelo NAPC no ano de 2013. "De uma forma geral, os textos buscam mostrar como o trabalho do núcleo é realizado, a partir dos princípios que norteiam nossas intervenções, sobretudo o da proteção ao adolescente, enquanto sujeito em condição especial de desenvolvimento", conclui a assistente social.
 
Atenção antecipada. Na maioria dos estados, o atendimento psicossocial ao adolescente que cometeu ato infracional só acontece após a determinação judicial que estabelece a aplicação de uma medida socioeducativa. Em geral, esse tipo de assistência ocorre concomitantemente com o cumprimento da medida. Apesar do intervalo entre a apreensão do adolescente e a realização da primeira audiência – a de apresentação – ser curto, o tempo que vai da determinação da medida até a entrada do adolescente em programa de socioeducação pode se estender bastante, fazendo com que o jovem permaneça por mais tempo nas situações de vulnerabilidade que motivaram o ato infracional.
 
O trabalho do NAPC acontece assim que o adolescente chega ao Judiciário. "Nossa intervenção se dá em dois eixos, o primeiro consiste na elaboração de um estudo das condições psicossociais em que esse jovem se encontra, a fim de subsidiar a decisão do juiz; o segundo é o acompanhamento ao adolescente e a sua família", esclarece Silvana Oliveira. Com relação ao primeiro eixo, a psicóloga Fátima Oliveira explica que o trabalho do núcleo singulariza o adolescente, "Quando o juiz ler o relatório, terá condições de ter uma visão ampliada, para além da aplicação da lei sem contextualização das condições e das variáveis econômicas, psicológicas e sociais que afetam e influenciam esse jovem. Isso faz com que o adolescente deixe de ser mais um e se torne singular, transformando também a decisão do magistrado".
 
No que se refere à assistência ao adolescente e sua família, o núcleo promove a orientação deles, inserindo-os nos serviços disponíveis na rede de proteção, de acordo com as necessidades de cada caso, que vai desde o atendimento médico e psicológico à reinserção escolar ou inserção em programas de profissionalização. Para a assistente social Daniela Luiggi, essa atenção antecipada à medida, em muitos casos, inibe a permanência do adolescente no comportamento de risco e diminui a reincidência na infração. "Também procuramos observar o impacto que a primeira audiência promova no jovem e de que maneira esse ‘susto' ao se deparar com essa situação pode influenciá-lo", ressalta.

 

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Fonte: Comunicação CIJ