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Projeto sobre Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo é selecionado para o Innovare

Audiência sendo realizada em sala na presença de sete pessoasA proposta do projeto é assegurar a atenção jurídica e social preferencial aos adolescentes em conflito com a lei por meio da realização de audiências concentradas

Garantir as políticas de atendimento que respeitem o princípio da proteção integral do adolescente. Esse é o objetivo do projeto “A Implantação das Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo nas Varas Regionais da Infância e Juventude do Estado”, uma das seis iniciativas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) selecionadas para concorrer à 15ª edição do Prêmio Innovare. A proposta do projeto é assegurar a atenção jurídica e social preferencial aos adolescentes em conflito com a lei por meio da realização de audiências concentradas. O Innovare destaca as práticas inovadoras que estejam melhorando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça brasileira.

As audiências concentradas no sistema socioeducativo realizam a reavaliação sistemática da situação jurídica e psicossocial dos adolescentes em conflito com a lei, elevando a prestação jurisdicional ao antecipar o prazo de revisão das medidas socioeducativas. Para a realização das audiências concentradas, o magistrado, em único momento, reúne os processos judiciais com o intuito de analisar a situação individual de cada adolescente e jovem em cumprimento de medida. Integram a audiência previamente agendada, magistrado, promotor de justiça, defensor público e equipe do programa executor, além dos representantes do sistema de garantia de direitos citados nos relatórios das equipes.

A ação é promovida em todas as varas regionais que possuam em sua circunscrição Unidades de Atendimento Socioeducativo, que são Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) ou Casa de Semiliberdade (Casem). A análise da situação do socioeducando pode resultar na manutenção, extinção ou progressão para as medidas em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. No total, desde 2013, quando a iniciativa foi implantada na Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina, até o momento, foram beneficiados 1.417 adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, resultando em 431 extinções das medidas, 410 progressões de medidas.

Cartão com informações sobre a área socioeducativa

O coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, destaca o fortalecimento do processo de acompanhamento e de reavaliação das medidas socioeducativas nas Varas Regionais da Infância e Juventude de Pernambuco a partir da prática da ação. “Com a execução desse projeto, conseguimos contribuir para diminuir a superlotação das unidades socioeducativas e legitimar direitos fundamentais do adolescente como a convivência familiar e comunitária, mantendo em meio fechado apenas os adolescentes que ainda não obtiveram uma avaliação favorável. O que pretendemos por meio do projeto é buscar uma recuperação mais efetiva do adolescente com o apoio da comunidade, da família, da assistência e do encaminhamento para cursos profissionalizantes ou capacitações”, observa o magistrado.

Além de dar celeridade processual ao atendimento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a iniciativa tem por objetivos: promover ao socioeducando a oportunidade de se manifestar sobre seus direitos através da aproximação com o juiz, o Ministério Público e a Defensoria Pública; incentivar o adolescente a participar  das atividades pedagógicas, oficinas profissionalizantes e a obtenção de frequência e aproveitamento escolar exigidas pelo Sistema Socioeducativo; fortalecer a articulação dos programas executores das medidas socioeducativas em meio fechado e meio aberto, ou seja, nas Comarcas de residência dos adolescentes; e estimular o trabalho em rede entre as instituições envolvidas no sistema socioeducativo de maneira a promover e garantir direitos.

De acordo com o volume de trabalho das Varas Regionais da Infância e Juventude e da quantidade de adolescentes nas unidades socioeducativas, o período das audiências em cada comarca pode ser antecipado aos seis meses. A reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento socioeducativo, do defensor, do promotor, do adolescente e de seus pais ou responsável, devendo ser subsidiada de parecer técnico do programa de atendimento.

Para o juiz Marcos Bacelar, a realização das audiências confere uma maior credibilidade da Justiça junto ao adolescente no processo de sua progressão comportamental. “O adolescente percebe que não está esquecido em uma unidade de segregação. Podemos acompanhar melhor as necessidades individuais de cada adolescente, através de relatórios técnicos, e também encaminhá-lo para cursos profissionalizantes com base no perfil moldado em relatórios psicossociais enviados pelos centros socioeducativos. Como as audiências são realizadas de maneira integrada com os autores do sistema de garantias de direitos, asseguram o intercâmbio de informações através das articulações em rede, principalmente a inter-relação entre os programas de atendimento socioeducativo”, avalia.

Cartão com informações sobre a área protetiva

A realização de audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude é uma prática comum também na situação de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes em que é reavaliada sua situação jurídica, tempo de acolhimento em abrigos, destituição do poder familiar, para reintegrá-lo de forma mais rápida à família de origem ou a colocação em família substituta por meio da adoção. Na área protetiva, as audiências concentradas são realizadas em todas as comarcas nas quais existam casas de acolhimento e que estejam acolhendo crianças e adolescentes. Em 2017, no primeiro semestre, realizaram audiências concentradas em 18 varas e, no segundo semestre, em 17 varas. O levantamento realizado por meio do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) aponta que, desde 2015, foram realizadas 2.176 audiências concentradas.

Instruções – Para incentivar a aplicação das audiências concentradas no sistema socioeducativo, especificamente nas Varas Regionais da Infância e Juventude que possuem em sua circunscrição Unidades de Atendimento Socioeducativo, a Coordenadoria da Infância e Juventude publicou a Portaria 02/2016 que dispôs sobre essa recomendação. Na área protetiva, as audiências concentradas já são obrigatórias pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio da Instrução Normativa 02/2010 e do Provimento 32/2013 e pela Instrução Normativa 01/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.  

Innovare – Na 15ª edição do prêmio, estão inscritas 13 ações de Pernambuco, sendo seis do TJPE. Em todo o país, 654 práticas foram selecionadas nas seguintes categorias: Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, Juiz, Tribunal e Justiça e Cidadania. Os premiados serão conhecidos em dezembro, durante cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Alesson Freitas | Agência Rodrigo Moreira
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE