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Presidente do TJPE recebe presidente da OAB para debater Projeto de Lei de Custas Judiciais

A reunião do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, com o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss, foi no Palácio da Justiça

O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo (ao centro), disse ao presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss , que irá receber sugestões sobre  o  Projeto de Custas.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, recebeu nesta quarta-feira (16/11) a visita do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -  seccional Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Preuss, para tratar sobre o projeto da nova Lei de Custas Judiciais, que está tramitando nesta Casa. O projeto recebeu propostas de emendas dos desembargadores do TJPE e serão analisadas pelo plenário em data ainda não marcada. Posteriormente, irá para a Assembleia Legislativa.

O presidente da OAB solicitou que o projeto não fosse remetido para a Assembleia Legislativa em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de maior debate. Solicitou, ainda, que fosse facultada a participação da entidade, antes mesmo do envio à Assembleia, para a apresentação de sugestões de aprimoramento do projeto.

O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, afirmou que o diálogo é importante e concordou em receber sugestões para aprimoramento da lei. “O projeto da nova lei de custas busca promover justiça fiscal, transferindo o custo do processo judicial para os grandes litigantes habituais, uma vez que hoje quem paga a conta do judiciário são todos os contribuintes de impostos que utilizam ou não a máquina judiciária”.

O magistrado acrescentou que o projeto quer incentivar a conciliação e desestimular recursos protelatórios, buscando a rápida solução do conflito, que é também um dos objetivos do novo projeto. Conheça os principais pontos do Projeto de Lei de Custas Judiciais:

1-  A isenção de 50% do valor das custas processuais nas hipóteses de conciliação, estimulando as partes a chegarem a um acordo quanto ao objeto do litígio;

2 - O congelamento dos valores mínimo e máximo atualmente em vigor para as custas e taxas judiciais, o que significa, na prática, em uma redução da cobrança hoje existente em aproximadamente 8%;

3 -  O parcelamento das custas em até doze prestações mensais, facilitando o acesso à Justiça daqueles que não são beneficiários da Justiça gratuita, já que o pagamento em parcela única é oneroso; e

4 - A possibilidade de o juiz reduzir o valor das custas processuais, quando a parte comprovar que o valor cobrado excede sua capacidade financeira, mesmo não sendo beneficiária da Justiça gratuita, pois o valor a ser efetivamente pago será fixado pelo juiz de acordo com as condições econômicas da parte.

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Texto: Andréa Pessoa – Ascom-TJPE
Foto: Assis Lima – Ascom-TJPE