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Pernambuco passa a contar com lei que institui Política de Alternativas Penais no Estado

Livro em cima da mesa com a símbolo da Justiça próximo

 Pernambuco efetuou mais um passo importante para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. Foi publicada a Lei nº 17.912, de 18 de agosto de 2022, a primeira lei do País que institui formalmente uma política estadual de alternativas penais. A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado, cujas discussões se deram no âmbito do Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei nº 17.912/2022 institui a política com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. De acordo com a normativa, consideram-se alternativas penais as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da Justiça Criminal, orientadas pela autonomia e auto responsabilização, e com o fim de restaurar as relações sociais e promover a cultura de paz. A lei encontra-se em consonância com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e com a Resolução 288/2019 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.

“A nova lei consolida a ampliação de respostas para o enfrentamento das violências e da criminalidade, na medida em que fomenta a responsabilização por meio da participação e mediação”, afirma o Desembargador Mauro Alencar de Barros, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).

O Estado de Pernambuco possui uma sólida e articulada rede no âmbito das alternativas penais. Entre as unidades judiciárias do TJPE, que tratam da matéria, destaca-se a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepa), que possui competência na Capital e na Região Metropolitana do Recife (RMR), e o Centro de Acompanhamento a Penas e Medidas Alternativas (Capema), localizado na Capital. Já o Poder Executivo conta com mais 16 Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPA’s), distribuídas entre as Comarcas de Recife e do Interior do Estado de Pernambuco.  

Vepa e Capema

A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Estado foi criada em 2001, e tem como juiz titular Leonardo Romeiro Asfora.  A unidade possui competência na Capital e também nas comarcas da RMR: Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Camaragibe, Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Moreno, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.

A equipe multidisciplinar de referência da VEPA para acompanhamento das pessoas em alternativas penais é o Capema. O Centro conta com a atuação de 18 servidoras, sendo uma pedagoga, oito assistentes sociais, oito psicólogas e uma analista judiciária. Hoje, a unidade do TJPE atende 795 pessoas que se encontram cumprindo penas alternativas, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, comparecimento mensal, multas, entre outros.
Poder Executivo

A Política de Alternativas Penais do Estado de Pernambuco foi implantada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos em 2005, por meio do Decreto 12.225/05, com a criação de órgão próprio denominado de Gerência de Penas Alternativas e Integração Social – GEPAIS, responsável pelo planejamento e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas. A GEPAIS integra o “Pacto Pela Vida” e atua de forma conjunta com o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.

As Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPAs são os órgãos executores da GEPAIS e atuam junto aos juizados especiais criminais e varas criminais em 07 regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco e na região metropolitana da cidade de Recife. De janeiro a julho de 2022, foram acompanhados 3.057 casos. Além de monitorar a execução penal, as Centrais buscam garantir um acompanhamento integral e a minimização das vulnerabilidades sociais, por meio do encaminhamento a políticas locais de saúde e proteção social.

"A Política Estadual de Alternativas Penais de Pernambuco representa um grande avanço que vai além da redução da taxa de encarceramento. Esta lei, cuja gestão compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio da Central de Penas Alternativas, tem a nobre finalidade de restaurar as relações sociais, além de promover a cultura de paz e valorizar a liberdade do indivíduo por meio de medidas judiciais diversas do encarceramento", afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.

A política estadual também é resultado de um Termo de Cooperação Técnica assinado em conjunto pelo TJPE, MPPE, Defensoria Pública e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com vigência até dezembro de 2022, e em vias de renovação.

Ainda de acordo com a Lei recém publicada, consideram-se alternativas penais as seguintes aplicações: medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos incisos I a VIII do artigo 319, do Código de Processo Penal; transação penal; suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; penas restritivas de direitos; práticas de justiça restaurativa; acordo de não persecução penal; e medidas protetivas de urgência destinadas ao homem autuado nos casos de violência doméstica e familiar, previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Pernambuco também conta com o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), realizado pelas Ceapas.  As Centrais fazem o atendimento posterior às audiências de custódia que acontecem nos Polos de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Santa Cruz, vinculando à Rede de Proteção Social os custodiados que saem em liberdade provisória ou relaxamento de prisão. Segunda a nova legislação, está prevista a ampliação das Ceapas para atuarem em todos os 18 polos de audiência de custódia, além de realizar, também, o atendimento prévio às audiências.

Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais

Composto por integrantes do TJPE, MPPE, DPPE, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, equipe estadual do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) e Sociedade Civil, o Grupo Interinstitucional foi formalizado em 2021, tendo como objetivo discutir, articular e desenvolver normativas técnicas, planos de trabalho e propostas de execução e de estruturas voltadas à política estadual de alternativas penais, de modo integrado e coordenado. O Grupo realizou, no primeiro semestre de 2021, um seminário sobre Alternativas Penais para cerca de 200 servidores do Sistema de Justiça e do Poder Executivo, em parceria com a Escola Judicial do TJPE (Esmape), e tem planos para realização de formações continuadas sobre o tema.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock