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Novo Regimento Interno do TJPE entra em vigor no fim deste mês

Desembargadores do TJPE reunidos no Pleno

Documento traz as regras que conduzem a atuação dos magistrados do Tribunal

Promover a adequação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao novo Código de Processo Civil. Este foi o objetivo para a elaboração de um novo Regimento Interno do Judiciário estadual. A partir da proposta de mudanças, formalizada por meio do Ato nº 10/2015, uma comissão especial formada por sete desembargadores iniciou o processo de ajustes nas regras que conduzem a atuação dos magistrados do Tribunal. O resultado do trabalho pôde ser conhecido no dia 31 de março deste ano, com a publicação, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), do Novo Regimento do TJPE – Resolução nº 395/2017. Após a publicação, o regimento terá o prazo de 30 dias para entrar em vigor, o que corresponde ao dia 30 de abril.

O desembargador Frederico Neves, que criou a comissão como então presidente do TJPE (biênio 2015/2016), citou as principais mudanças efetuadas no Regimento, dentre as quais: a possibilidade de formulação de teses jurídicas no TJPE a partir do incidente de resolução de demandas repetitivas e do incidente de assunção de competência. Na prática significa que poderão ser firmadas teses jurídicas que produzirão efeitos vinculantes para a resolução de processos que versem sobre a mesma questão unicamente de direito. Admitindo-se o incidente de demandas repetitivas no Tribunal, todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica ficarão suspensos até que o Tribunal julgue o incidente de resolução e firme uma tese jurídica. O incidente pode ser proposto pelo juiz, promotor, defensor ou qualquer das partes processuais.

“Essa técnica de uniformização de jurisprudência é de suma importância porque vai reduzir o prazo de solução de inúmeros processos repetidos, além de garantir maior segurança aos julgamentos. A tese jurídica, uma vez firmada, terá efeito vinculante para os demais órgãos fracionários juízes de direito de todo o Estado, evitando que os magistrados prolatem sentenças com base em entendimento diverso e divirjam entre si na elaboração das decisões sobre a mesma questão de direito. Será possível reduzir assim o número de recursos interpostos e desestimular o ajuizamento de novas causas que contrariem a tese firmada no Tribunal sobre o assunto”, explica o desembargador Frederico Neves.

O magistrado destaca como outra mudança relevante inserida no regimento, a partir do novo Código, a criação do julgamento estendido. Quando, iniciado o julgamento, não houver unanimidade, ele será suspenso, com a convocação de dois outros desembargadores para participarem da complementação do juízo. “O objetivo da mudança, na minha opinião, foi o de abolir os embargos infringentes previstos no regime revogado, sem prejudicar a segurança do julgamento, nas hipóteses em que se verificar a não-unanimidade. Note-se que, para a adoção da nova técnica, não basta a presença do requisito da não-unanimidade. Importa ter a maioria, na primeira fase do julgamento, firmado posição no sentido de dar provimento ao recurso para reformar sentença de mérito, ou decisão que julgou parcialmente o mérito, ou, ainda, de julgar procedente a ação rescisória”, detalha o magistrado.
 
A contagem unificada de prazos recursais para 15 dias, à exceção dos embargos de declaração, cujo prazo é de cinco dias, foi mais uma mudança inserida no novo regimento, enfatizada pelo desembargador Frederico Neves. Os prazos processuais, também antes contados em dias corridos, serão computados em dias úteis. “Não são conhecidos, ainda, os resultados dessa mudança. O tempo terá a incumbência de dizer. Penso, todavia, que o novo regime de contagem de prazos não se harmoniza com o proclamado intuito do legislador de dar mais celeridade ao processo”, afirma.

A nova forma de eleição da mesa diretora do Tribunal para o mandato de dois anos também foi destacada por Frederico Neves. De acordo com o magistrado, para cada cargo da mesa diretora, haverá uma eleição independente. Serão quatro elegíveis para os quatro cargos. “A norma regimental diz que serão elegíveis os mais antigos no mesmo número de cargos a serem preenchidos, sendo certo que, para cada um dos quatro cargos da mesa, haverá uma eleição entre quatro postulantes”, destaca.

Processo – A comissão especial para a elaboração do Novo Regimento Interno foi formada pelos desembargadores Fábio Eugênio Dantas, que atuou como relator, Fernando Ferreira, Francisco Bandeira de Melo, Frederico Neves, Jorge Américo e Ricardo Paes Barreto. A primeira reunião ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2015 e a última em 15 de janeiro de 2016. No total, foram realizadas 24 reuniões dessa comissão especial que elaborou o anteprojeto do Regimento, publicado no DJe, por meio do Ato nº 91, de 28 de janeiro de 2016, iniciando-se a partir daí o processo legislativo interno.

Na gestão do presidente Leopoldo Raposo, foram convocadas várias sessões no Tribunal do Pleno para debater e aperfeiçoar o anteprojeto do Regimento Interno elaborado pela comissão. Após todo esse processo, no dia 31 de março de 2017, através do Ato nº 328/2017, foi tornada pública no DJe a Resolução nº 395, que corresponde ao Novo Regimento Interno.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Foto: Anderson Freitas | Agência Rodrigo Moreira