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O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Capoeiras, Francisco Tojal, determinou, em caráter liminar, a interdição provisória da Cadeia Pública do Município por conta das precárias condições de segurança e insalubridade da unidade. A liminar atendeu à ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitou também a construção de novo estabelecimento penal na cidade de Capoeiras. A decisão do magistrado foi proferida nesta segunda-feira (30).
Na sentença, o juiz determinou um prazo de 15 dias, a partir da intimação, para que todos os presos sejam transferidos para a Cadeia Pública de Garanhuns, bem como foi estabelecida a proibição de ingresso de novos presos provisórios na unidade prisional de Capoeiras. Caso o Estado de Pernambuco descumpra a decisão de transferência dos detentos, será fixada multa diária de R$ 5.000. Também deverá ser realizada uma reforma emergencial na Cadeia Pública de Capoeiras, de modo a promover a segurança da estrutura do local, incluindo reparação das instalações hidrossanitárias e elétricas. O prazo estabelecido para a reforma é de 90 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 15.000.
Consta na sentença a vistoria na Cadeia Pública de Capoeiras realizada pela Comissão de Defesa Civil do Estado de Pernambuco, no dia 12 de dezembro de 2012. Segundo o juiz, a inspeção constatou, de acordo com os documentos presentes no processo, o "comprometimento nas instalações elétricas e hidrossanitárias daquele estabelecimento", de modo que se tornaram "inadequadas para uso dos presos".
As fotografias anexadas na ação judicial mostram que a existência de fiação elétrica exposta no interior das celas põe em risco a integridade física dos presos. Nos autos, também há imagens que mostram banheiros sem a mínima condição de higiene.
Tal situação, segundo o magistrado, viola o direito à saúde e segurança dos presos. "Urge, pois, que o Estado de Pernambuco tome providências no sentido de melhorar as condições de higiene e segurança das cadeias públicas que se encontram em semelhante situação em todo o Estado, de modo não só a efetivar o que está previsto na Lei de Execuções Penais, como também de modo a salvaguardar o princípio da dignidade humana garantido a todos os cidadãos, sobretudo aqueles que se encontram privados de sua liberdade", registrou Francisco Tojal na sentença.
Para consulta processual: NPU 000033-96.2013.8.17.0450
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Dyanne Melo | Ascom TJPE