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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na terça-feira (30/7), a Instrução Normativa Conjunta 8/2024 que disciplina o acesso aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa foi divulgada na edição 150/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
De acordo com a publicação, compete à Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) a gestão desses sistemas, bem como a inclusão de usuárias e usuários, por meio de processo devidamente documentado; a definição de credenciais de acesso, atribuindo perfis compatíveis com os níveis necessários à execução de atividades das pessoas; a exclusão de usuárias e usuários; a realização, ao final de cada semestre, de auditoria dos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuárias e usuários ociosos(as) e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor; além de outras atribuições necessárias ao funcionamento e ao saneamento dos sistemas.
Ainda segundo a Instrução Normativa Conjunta, a solicitação de cadastro de administradoras e administradores regionais nos sistemas de controle de acesso corporativo do CNJ será realizada mediante pedido da Presidência, conforme disposições da Portaria 316/2023 do CNJ. O documento também traz a definição de sistemas de acesso restrito; usuárias e usuários internos(as) e externos(as); gestora e gestor da unidade; e administradora e administrador regional.
O cadastro da usuária interna e do usuário interno precisa ser solicitado pela gestora ou pelo gestor da unidade pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A comunicação deve ser dirigida à Assessoria de Tecnologia da Informação da CGJ, utilizando o tipo de processo "Solicitações", com o nome do sistema a que pretende acessar e os seguintes dados: nome completo; matrícula; Cadastro de Pessoa Física (CPF); e-mail institucional; unidade de lotação; e login. Serão aceitas solicitações realizadas no SEI diretamente pela usuária interna e pelo usuário interno, por determinação da autoridade, devendo, posteriormente, a gestora ou o gestor da unidade manifestar ciência no mesmo processo.
Já o cadastro da usuária externa e do usuário externo será realizado mediante solicitaçção por e-mail (cgj.ati@tjpe.jus.br), acompanhada de ofício assinado pela pessoa responsável do órgão, da entidade ou da serventia. A comunicação eletrônica deve observar, no que couber, as informações constantes nos incisos do artigo 4º da Instrução Normativa. A advogada e o advogado podem solicitar diretamente o acesso aos sistemas, desde que informem também o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Assessoria de Tecnologia da Informação da CGJ tem o prazo de três dias, após o recebimento da solicitação, para efetuar o cadastro e comunicar ao(à) solicitante o procedimento a ser adotado para a efetivação do acesso. As juízas, os juízes, as servidoras designadas e os servidores designados para os plantões judiciários, de dias úteis e de final de semana, feriado e recesso, deverão solicitar o acesso com até 72 horas de antecedência, obedecendo os incisos constantes no artigo 4º.
Por fim, a Instrução Normativa Conjunta ressalta que o cadastro é ato pessoal e intransferível, traz as responsabilidades das usuários e dos usuários, trata do seu descadastramento e destaca que as normas contidas no documento aplicam-se, no que couber, aos sistemas de acesso restrito disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Poder Executivo Estadual e por outros órgãos e entidades.
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Texto: Redação | Ascom TJPE