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Imposto de renda: veja como indicar parte do valor devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
Teve início, nesta quarta-feira (15/3), o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Você sabia que uma parte deste imposto pode ser destinado ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, projetos desportivos e paradesportivos através da Campanha Destinação promovida pela Receita Federal?
Ao participar da iniciativa, você garante que os respectivos recursos sejam aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades sociais para as quais foram destinados. É possível indicar os recursos de duas formas: doando um valor para o Fundo de sua preferência e informando a doação como dedução no próximo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou na própria declaração.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, sendo este último percentual voltado para projetos esportivos. Já nas indicações realizadas na própria declaração, é possível indicar até 3% do respectivo imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os outros 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Para isso é necessário utilizar o modelo completo da declaração. O prazo para a entrega do IRPF à Receita Federal vai até o dia 31 de maio.
Confira abaixo como destinar o imposto devido para o FDCA e o FDPI na hora de preencher a declaração do IRPF:
1 - Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
2 - Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”;
3 - Escolha o fundo que será beneficiado. É possível escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que desejar e informar quanto será destinado;
4 - Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Idoso”;
5 - Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.
A Receita Federal esclarece que os valores recolhidos nos DARFs serão compensados e que o(a) contribuinte não pagará um centavo além do valor original do seu imposto devido. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Já se a declaração tiver imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição. O procedimento é simples. Participe da campanha e ajude a mudar a vida de brasileiros e brasileiras!
Confira outras informações sobre a Campanha Destinação.
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Texto: Redação com informações da Receita Federal | Ascom TJPE
Imagem: Receita Federal