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O juiz Gerson Barbosa, falou sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos conselheiros tutelares
A Sala do Depoimento Acolhedor do Fórum de Camaragibe promoveu uma capacitação para 30 conselheiros tutelares dos municípios de São Lourenço da Mata, Glória do Goitá, Tracunhaém, Lagoa de Itaenga, Buenos Aires, Limoeiro e Paudalho, na última terça-feira (29/11). O objetivo foi preparar os conselheiros que utilizam o serviço de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência para o correto atendimento e escuta especializada, conforme a Lei 13.431/2017 (Lei da escuta protegida). Desde que foi inaugurada, em agosto de 2014, a Unidade já realizou 307 atendimentos.
Na abertura da capacitação, o juiz da 1ª Vara Cível de Camaragibe, Gerson Barbosa, deu as boas-vindas aos participantes em nome de todos os magistrados da comarca, e falou sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos conselheiros tutelares.
A pedagoga Rosimery Medeiros alega que a qualificação permite a integração e a articulação do trabalho dos conselheiros tutelares com o Judiciário no Depoimento Acolhedor. “Esses profissionais estão na porta de entrada do atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência, por isso a necessidade de estar preparados para atendê-los de forma acolhedora, empática e se for preciso ouvi-los, saber como comportar-se nessa situação. Devidamente orientados eles conseguem estender esse entendimento para outros órgãos pelos quais a criança também será atendida”, afirma.
Na ocasião, também foi abordada a Lei Federal nº 14.425/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que ficou conhecida por tipificar o crime de violência institucional. A profissional explica que o intuito foi trazer ao encontro esclarecimentos sobre Escuta Especializada (EE), Depoimento Especial (DE) e revelação espontânea, situações previstas na Lei da Escuta Protegida. “Mesmo sendo de 2017, ainda há confusão com essas definições nos órgãos da rede de proteção. Nosso objetivo final é que a criança fale sobre a violência o mínimo de vezes possíveis, sendo o ideal apenas uma vez. Devidamente capacitados, os conselheiros podem evitar as sucessivas entrevistas que revitimizam essas crianças e adolescentes que ficam expostos a outro tipo de violência, a institucional”, conclui Rosimery.
Depoimento Acolhedor - As Salas de Depoimento Acolhedor (SDA) são espaços criados para que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidos em juízo, de forma protetiva e não revitimizante, em uma sala com um ambiente acolhedor, especialmente projetada para esse tipo de escuta. Legalmente, são órgãos auxiliares de prestação de serviço público relevante e especializado, vinculadas às unidades judiciárias em todo o Estado de Pernambuco. Além disso, desenvolvem um conjunto de serviços de cunho administrativo e especializado de prevenção e assistência às vítimas e testemunhas e a seus familiares.
Outra importante iniciativa do TJPE foi a instalação do Depoimento Acolhedor Itinerante, sendo este um ônibus adaptado conforme layout da Sala de Depoimento Acolhedor da Capital, que tem o objetivo de garantir às crianças e adolescentes, residentes nas comarcas interioranas, um atendimento protetivo e humanizado quando da coleta de seus testemunhos, conforme preconiza a Lei Federal n. 13.431/2017, nos municípios que não possuem Sala de Depoimento Acolhedor.
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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Fotos: Divulgação