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Decisão do STJ suspende tramitação de recursos relacionados a planos de saúde coletivos

Estetoscópio

No TJPE, até o momento, 271 recursos foram suspensos 

Os recursos pendentes de julgamento no Judiciário nacional que versem sobre validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção estão suspensos. O sobrestamento acontece até julgamento final acerca do tema na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem data definida para acontecer. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram sobrestados 271 recursos pelo tema 1.016 do STJ. 

O sobrestamento dos recursos se deu em razão de acórdão publicado em 4 de junho deste ano, que teve como relator o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino. No acórdão de afetação, o ministro citou o Incidente de Resolução de Medidas Repetitivas 11, instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 951 processos e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. “O número significativo de processos sobrestados deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito do assunto”, afirmou. 

O relator também destacou a relevância do assunto por envolver a assistência à saúde, o princípio da dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde. “Além da controvérsia relativa à validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, também dever ser enfrentada a questão relacionada ao ônus da prova da legitimidade da base atuarial do reajuste, cuja inversão, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015, passa a depender de decisão específica e configurar regra de instrução, e não de julgamento”, concluiu. 

A sessão que afetou seis recursos foi iniciada em 29 de maio e finalizada no dia 4 de junho com a publicação do acórdão. Os recursos especiais 1.716.113, 1.721.776, 1.723.727, 1.728.839, 1.726.285 e 1.715.798 foram selecionados como representativos da controvérsia. Todos estão sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a questão está cadastrada como tema 1.016 no sistema de recursos repetitivos do STJ. 

O TJPE, assim como os demais tribunais do país, aguarda o julgamento final acerca do tema na 2ª Seção do STJ. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é suspender os recursos que versem sobre o tema, enquanto se aguarda o julgamento e a decorrente uniformização da Jurisprudência sobre o assunto.

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Texto: Ivone Veloso | Com informações do STJ