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A Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH/PJPE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco iniciou, nesta quarta-feira (10/4), a análise dos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as) que não tiveram a sua autodeclaração confirmada como pessoa negra (preta/parda) para concorrer ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Das 104 pessoas que não tiveram a autodeclaração aprovada na etapa inicial pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, 73 recursos foram apresentados.
O resultado com a relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada pela CRH/PJPE será publicado por Edital, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), até o próximo dia 23 de abril. Das decisões da Comissão Recursal não caberá revisão.
A Comissão Permanente de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJPE foram criadas na atual gestão do desembargador Ricardo Paes Barreto, através do Ato 374/2024, publicado na edição 35 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Exame Nacional da Magistratura (Enam) - É o processo seletivo nacional e unificado que habilita pessoas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. As(os) candidatas(os) que se autodeclarem negras(os) e tiverem essa condição validada pela Comissão devem atingir, no mínimo, 50%, para habilitação. As(os) demais devem ter, no mínimo, 70% de acertos.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock