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Com 1,9 mil sentenças em um mês, TJPE divulga balanço de ações pelo enfrentamento à violência contra a mulher
Também foram realizadas 890 audiências e aplicadas 480 medidas protetivas de urgência
Em Pernambuco, existem dez varas especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Em agosto, 4.320 despachos diversos proferidos, 1.917 sentenças prolatadas, 890 audiências e 22 júris realizados, além de 480 medidas protetivas de urgência aplicadas com relação à violência de gênero contra as mulheres no Estado. Esse é o balanço apresentado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), obtido graças à mobilização de magistrados, servidores e parceiros. A atividade conjunta, que priorizou a movimentação dos processos judiciais em tramitação, fez parte das atividades pelos dez anos da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Especificamente durante a V Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, entre os dias 15 e 19 de agosto, foram realizadas 314 audiências e cinco júris, prolatadas 381 sentenças, aplicadas 88 medidas protetivas de urgência e proferidos 784 despachos diversos em Pernambuco. Os dados foram encaminhados à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, idealizadora da Semana que movimenta tribunais de todo o Brasil há cinco anos.
Para a coordenadora Estadual da Mulher, desembargadora Daisy Andrade, os resultados alcançados refletem o comprometimento do Judiciário pernambucano com a sociedade. "O empenho e a dedicação de magistradas e magistrados do Estado, de servidoras e servidores, bem como o apoio recebido pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela OAB possibilitaram o resultado obtido no mês de agosto. Importante também destacar a sensibilidade da Presidência ao editar o Ato Normativo 741/16, determinando que, durante o prazo de 60 dias, a Central de Agilização Processual atuasse apenas nos feitos de violência doméstica. A meta do Tribunal de Justiça de Pernambuco é de fato continuar envidando os esforços necessários no sentido de reduzir o máximo possível o acervo de processos de violência doméstica contra a mulher e, assim, dar uma resposta que traduza o compromisso do Poder Judiciário com a efetivação da justiça e a construção de uma cultura de paz."
Coordenadora da estadual da Mulher destaca que o apoio recebido pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e OAB possibilitaram o resultado obtido
Como lembra a desembargadora Daisy Andrade, a mobilização com ações de enfrentamento à violência contra a mulher continua além do mês de agosto. Por meio do Ato 741, publicado pela Presidência do TJPE em 14 de julho de 2016, a Central de Agilização Processual realiza mutirão para julgamento de processos em tramitação nas dez Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A atividade segue até o fim deste mês. Em Pernambuco, existem dez Varas Especializadas voltadas ao atendimento de mulheres. As unidades estão distribuídas entre a Capital, a Região Metropolitana e o Interior do Estado. São três na Comarca do Recife e as demais em Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Olinda, Igarassu, Caruaru e Petrolina.
Além das unidades especializadas, todas as comarcas do Estado realizam julgamentos e promovem atividades de sensibilização sobre o tema. Dessa forma, o TJPE busca fortalecer a Rede de Proteção à Mulher e reafirma as parcerias com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, as polícias Civil e Militar, as secretarias Municipais e Estadual da Mulher, os centros de Referência, entre outros.
Lei – Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. A Lei dispõe sobre a criação de unidades judiciárias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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Texto: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Fotos: Alesson Freitas | Agência Rodrigo Moreira