Navegação do site
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (Cijuspe) publicou, na edição 113/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Nota Técnica 6/2023, que orienta magistradas(os) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre a utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais pela parte requerente. Leia a nota na íntegra.
De acordo com o documento, a(o) magistrada(o) deve deferir a consulta ao sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud independentemente do exaurimento de diligências
extrajudiciais por parte do requerente, conforme o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.184.765/PA (Tema/Repetitivo 425 do STJ) e dos artigos 6º, 256, § 3º e 319, § 1º, todos do CPC/2015.
Antes da primeira consulta aos sistemas, a(o) magistrada(o) precisa exigir da parte, que requereu o procedimento, o pagamento da taxa prevista no anexo I do Provimento 2/2022, sendo ressalvadas as hipóteses legais de isenção, gratuidade da Justiça ou dispensa do adiantamento,conforme artigo 5 do respectivo normativo.
Ainda de acordo com a Nota Técnica, caso a tentativa de busca e bloqueio de bens e créditos realizada por meio eletrônico seja frustrada, total ou parcialmente, não é necessário novo pagamento da taxa para a repetição da consulta.
Após o deferimento da pesquisa ao sistema Sisbajud, eventual requerimento de renovação de consulta ao referido sistema deverá ser fundamentado, sob pena de indeferimento.
……………………………
Texto: Redação | Ascom TJPE