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Centro de Inteligência do TJPE publica nota técnica uniformizando os procedimentos administrativo em caso de sobrestamento de ações judiciais
O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJUSPE) publicou, nesta segunda-feira (3/7), a Nota Técnica nº 07/2023, na qual uniformiza os procedimentos administrativos de sobrestamento de ações judiciais em massa, repetitivas e de grande relevância social, atendendo determinação definida em recursos de repercussão geral (RG), repetitivo (RR) e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A norma também trata de sugestões ao prosseguimento desses processos com vista à aplicação das teses fixadas nos RG, RR e IRDR. O objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento da sistemática de gestão dos precedentes.
A nota foi assinada pelo presidente do Centro, desembargador Fernando Cerqueira, e está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 3 de julho de 2023 na seção da Comissão de Sistematização de Publicações de Precedentes Judiciais. Com a iniciativa do CIJUSPE, o TJPE também passa a aderir a Nota Técnica n° 03/2022 do Centro de Inteligência da Justiça do Piauí sobre o Momento de Levantamento de Suspensão nos processos suspensos por determinação em Repercussão Geral, Recurso Repetitivo e IRDR. O Tribunal de Justiça do Piauí, por sua vez, teve como inspiração a nota técnica nº 08/2018, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e apresentar outras pontuações.
A nota técnica também foi referendada pelos demais membros do CIJUSPE, desembargador Mauro Alencar de Barros, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, juíza Roberta Viana Jardim, juíza Catarina Vila-Nova Alves de Lima, juíza Michelle Oliveira Chagas Silva, juiz Leonardo Costa de Brito, juiz Carlos Eduardo Jar e Silva, juíza Dulce Dias Ribeiro Pontes, juíza Karla Cecilia Delgado Nunes e Sousa e juiz Rodrigo Santos Lisboa de Castro.
De acordo com a nota técnica do CIJUSPE, a medida é necessária porque se notou que há dificuldade de gerenciamento dos processos suspensos, tanto nos gabinetes quanto nas secretarias e coordenadorias, no que diz respeito ao controle dos temas pelos quais há processos suspensos, assim como no procedimento de levantamento da suspensão com relação ao momento ideal para realizá-lo. “Apesar da publicação do acórdão ser estabelecida como marco no Código de Processo Civil, foi analisada a uniformidade na aplicação do preceito legal, avaliando a prática dos Tribunais quanto ao momento processual que habilita a superação da fase de suspensão. (...)Dessa forma, torna-se necessária a presente Nota Técnica com intuito de propor sugestões de gerenciamento do acervo dos processos suspensos e, principalmente, identificar o momento a partir do qual podem ter prosseguimento com vistas à aplicação da tese fixada”, informa a nota.
A Nota Técnica nº 07/2023 apontou três conclusões. A primeira é a aplicação do art. 1040 nos casos de Recursos Repetitivos (RR) e de Repercussão Geral (RG), como regra, para que a tese firmada seja aplicada com a publicação do acórdão paradigma, de sorte que independe do trânsito em julgado ou do julgamento de embargos declaratórios. A segunda conclusão trata dos casos excepcionais, nos quais se aconselha uma análise objetiva da decisão pelo órgão julgador sobre a possibilidade de haver mudanças na tese fixada, de forma que justifique a manutenção da suspensão. A terceira e última conclusão refere-se aos casos de IRDR, no qual o levantamento da suspensão deve ocorrer apenas quando não há possibilidade de interposição de recursos especiais e/ou extraordinários.
Diante de tais conclusões, o CIJUSPE ainda sugere seis estratégias que foram destacadas na parte final da Nota:
a) o encaminhamento da presente nota técnica a todas as unidades judiciais, para que, conhecedores dos elementos colhidos pelo presente estudo, sejam mais diligentes na adoção do procedimento correto de levantamento da suspensão, operando sua aplicação de maneira imediata, bem como para que façam uma busca em seus acervos dos processos que ainda encontram-se sobrestados indevidamente;
b) o encaminhamento da presente ao setor gráfico e de comunicação do Tribunal, para a confecção de cartilhas informativas e ilustrativas com o conteúdo exposto, na intenção de promover grande divulgação e maior impacto perante os acervos processuais;
c) sugerir que as secretarias, coordenadorias e gabinetes acompanhem ao menos semestralmente o andamento dos temas pelos quais se aguarda o julgamento para aplicação do entendimento firmado nos processos suspensos de suas competências,
d) sugerir que gabinetes, secretarias e coordenadorias coloquem etiquetas disponíveis no PJE no processo com o respetivo Tema que foi determinada a suspensão para gestão do acervo;
e) o encaminhamento desta nota ao OPALA LAB para que possa analisar a viabilidade de se desenvolver ferramenta no próprio PJE que possibilite ao servidor que, ao ter ciência de uma tese firmada, alimente um determinado campo de pesquisa e o sistema aponte os processos que constam naquela unidade suspensos pelo tema indicado, viabilizando de forma mais eficaz o levantamento do sobrestamento no momento adequado;
f) que oficie-se a Corregedoria para que no momento das correições judiciais acompanhem junto as Unidades em seus acervos, se a aplicabilidade das movimentações estão sendo realizadas de maneira correta e em momento adequado, dando, dessa forma, mais eficácia a presente nota.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Imagem: iStock