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Cejusc do Recife abre inscrições para cerimônia de Reconhecimento de União Estável



As inscrições para a cerimônia de Reconhecimento de União Estável promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Recife, têm início nesta segunda-feira (1º/7). Com 50 vagas disponíveis, a inscrição deve ser realizada até o dia 9 de agosto no 5° andar da ala norte do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Cejusc Recife), das 8h às 14h. A cerimônia acontecerá no dia 15 de agosto no Pátio da Basílica de Nossa Senhora do Carmo, Centro do Recife.

Para a inscrição, os interessados precisam apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou de casamento; RG e CPF; comprovante de residência; telefone com Whatsapp; documentação de comprovação de bens (se houver); documentação dos filhos (se houver) e duas testemunhas que possam comprovar a convivência do casal. 

Apesar de não necessitar de reconhecimento judicial, a União Estável, ao ser formalizada, assegura ao casal direitos garantidos por lei, como a imposição do regime de comunhão parcial dos bens, se esses forem adquiridos durante o relacionamento. A condição para o reconhecimento da união, prevista no art. 1723 do Código Civil, é de que haja a convivência pública, contínua e duradoura, sem tempo mínimo estabelecido, e a intenção de constituir uma família. Não há exigência de um tempo mínimo de convivência entre o casal. Independente da orientação sexual dos companheiros, a união é um direito garantido a todos os cidadãos.

De acordo com a coordenadora do Cejusc Recife, juíza Nalva Cristina Campello, a lista de vantagens proporcionadas pela formalização é extensa, garantindo ao casal segurança jurídica, direitos relacionados a patrimônio, benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão, caso um dos parceiros venha a falecer, ou seja, preso, direitos trabalhistas e facilitação quanto a procedimentos legais, como situações de adoção, guarda de filhos ou procedimentos médicos.

A magistrada também enfatiza a exigência da comprovação da intenção de constituir familia. “A comprovação é realmente necessária para evitar fraudes e garantir que os benefícios e direitos decorrentes do reconhecimento da união estável sejam concedidos a quem de fato vive em uma situação familiar. Dessa forma, a exigência de comprovação protege tanto o casal quanto a sociedade, assegurando que os laços familiares sejam respeitados e que os direitos sejam corretamente distribuídos”, explica.

Serviço: 

Data da cerimônia: 15 de agosto de 2024, às 10h, 

Local: Pátio da Basílica de Nossa Senhora do Carmo, Centro do Recife.

Inscrições: de 1º de julho a 9 de agosto de 2024, das 8h às 14h, no Cejusc Recife, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, 5º andar, ala Norte, localizado na Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife.

Vagas: 50

O que apresentar no momento da inscrição?
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Telefone com Whatsapp
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documentação dos filhos (se houver)
- Documentação comprobatória dos bens (se houver)
- Duas testemunhas atestando a convivência do casal
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Texto: Victória Brito  |  Ascom TJPE
Imagem: iStock