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Assistência judiciária gratuita: TJPE autoriza a nomeação de peritos psicólogos e assistentes sociais do CPTEC em caráter excepcional

 
Nesta quarta-feira (6/12), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato 1154/2023 levando em consideração a competência da Coordenadoria Estadual da Família (Cefam), as atividades do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) e dos Núcleos de Apoio Psicossocial, bem como a regulamentação do Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) que integra o Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS).
 
Assim, fica autorizada a nomeação de peritos psicólogos e assistentes sociais cadastrados no CPTEC/SIAJUS para atuarem como peritos em processos judiciais que envolvam a assistência judiciária gratuita, em caráter excepcional e provisório, com a finalidade de atender à demanda singular em questão. Todavia, as nomeações serão restritas aos processos já remetidos ao CAP/Recife e aos núcleos do NAP das Comarcas de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, que se encontram aguardando o início da perícia até a data desta publicação.
 
Confira o Edital de Cadastramento n. 04/2021 que visa a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do TJPE. O cadastramento para atuação, de acordo com o Ato 1154/2023, permancerá até a conclusão de todas as perícias nas comarcas indicadas.
 
No que diz respeito às nomeações dos peritos, caberá à chefia do CAP e dos NAP’s, no prazo de 10 dias úteis da publicação do Ato 1154/2023, selecionar e devolver à vara de origem, em ordem cronológica, do processo mais antigo ao mais recente, o total de processos que será enviado para as nomeações externas. Essa remessa deverá ser registrada no sistema PJe, informando via despacho que a devolução se refere ao cumprimento do referido Ato.
 
Caberá à Cefam, no prazo de 15 dias úteis a contar do término do prazo acima, mediante acesso ao sistema PJe, proceder com a análise dos processos devolvidos e sinalizar, via e-mail institucional à vara de origem, em quais processos deverão ser nomeados psicólogos(as) e quais se destinarão aos(às) assistentes sociais. Já à vara de origem compete, no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do e-mail, proceder com as nomeações, conforme a ordem dos peritos cadastrados no CPTEC/SIAJUS, sendo um processo para cada perito, até o fim a lista, retornando-se ao início, quantas vezes forem necessárias.
 
Por fim, no despacho de nomeação do perito deverá constar o prazo de 30 dias para a devolução do laudo, e quando retornar aos autos com a perícia devidamente realizada, caberá ao (à) magistrado (a) apreciá-lo em até seis meses, para evitar a perda da sua validade.
 
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE