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4ª Vara da Fazenda da Capital determina fornecimento de aparelhos de ventilação mecânica para Município do Recife

O juiz Djalma Andrelino, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou por meio de decisão, em caráter liminar, que uma empresa de equipamentos e artigos médicos forneça 36 aparelhos de ventilação mecânica ao Município do Recife no prazo de 60 dias. O prazo para o fornecimento será contado dos dias 13 e 18 de março deste ano, conforme empenhos já expedidos pela Prefeitura do Recife em atas de registro de preços dos produtos. Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado estabeleceu uma multa diária no valor de 100 mil reais.

No processo, o Município do Recife alega que a empresa estaria “demonstrando a intenção de se esquivar do fornecimento, após não cumprir acordos informais para antecipar a entrega e, além de colocar obstáculos ao cumprimento da obrigação assumida, requerer ao autor o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pedido que teria sido negado administrativamente”.

Na decisão, o magistrado afirma que a ré ainda não está em mora, já que não decorreu o prazo acertado no contrato administrativo para o cumprimento da obrigação. Por outro lado, segundo o juiz, a conduta do fornecedor em descumprir os acordos, ainda que informais, e indicar a ocorrência de obstáculos ao cumprimento da obrigação, faz surgir a fumaça do bom direito nas alegações sobre a eventual não entrega dos ventiladores. “O que dado o quadro de extrema gravidade da epidemia de Covid - 19, no Recife, deixa evidente o risco na demora para a concessão do provimento cautelar requerido alternativamente”, afirma.

O magistrado reiterou, ainda, na liminar a vinculação a atender o que ficou determinado em processo licitatório. “Com efeito, o fornecedor está vinculado à proposta que fez em processo licitatório, somente podendo alterá-la caso reconhecida pela Administração, ou pelo Judiciário, a ocorrência de alguma das hipóteses da teoria da imprevisão, o que não se afigura ter ocorrido na hipótese dos autos, dado que em 06/03/2020, data da proposta, o cenário político econômico era muito semelhante ao atual, até porque nem se passaram dois meses”, pontua.

Além da multa diária no valor de 100 mil reais por descumprimento da decisão, o magistrado deferiu o pedido para a busca e apreensão dos aparelhos de ventilação mecânica em caso do não fornecimento. 

Para consulta processual 

NPU: 0021296-46.2020.8.17.2001

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Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
Imagem: iStock